11 de dezembro de 2011 | 03h08
A dona do futebol não abre mão de controlar rigidamente a política de preços dos ingressos para as competições que promove e por essa razão não admite a cobrança de meia-entrada para espetáculos culturais, artísticos e desportivos que os maiores de 60 anos conquistaram por força do artigo 23.º do Estatuto do Idoso. Para não ter que pura e simplesmente admitir que está cedendo à exigência da Fifa, o relator Vicente Cândido se entrega a um extravagante contorcionismo verbal. Nos jogos das duas competições não haverá meia-entrada para idosos, estudantes ou quem quer que seja. Haverá, isto sim, uma cota de 300 mil ingressos destinados a uma categoria especial, designada pelo número 4, "cujos preços não excederão da metade do preço da categoria superior para uma mesma partida da Copa do Mundo Fifa de 2014, que corresponderão a cerca de cinquenta reais (R$ 50,00)".
Assim, na tal categoria 4, os ingressos deverão custar R$ 25, ou seja, a metade do preço da categoria imediatamente superior. E esses ingressos só poderão ser comprados, por se tratar de uma "cota social", por idosos, estudantes, portadores de deficiências, indígenas e "beneficiários de participantes de programa federal de transferência de renda" (o Bolsa-Família, por exemplo). O sistema é mais fácil propor do que de operar, mas não se fala em meia-entrada, como quer a Fifa.
Para desatar o nó da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as competições da Fifa o relator também usou de criatividade. Será permitida a venda e o consumo de bebidas nos estádios - o que contraria a letra expressa do Estatuto do Torcedor -, desde que isso seja feito exclusivamente nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares em funcionamento dentro das arenas. Continuará sendo proibido consumir bebidas alcoólicas nas arquibancadas, pois o relatório considera isso uma medida de segurança indispensável. Mas nada impedirá que os torcedores se embriaguem nos "bares, restaurantes e estabelecimentos similares" dentro dos estádios para depois armarem confusão durante ou após os jogos.
E já que estava com a mão na massa, o relator considerou de bom alvitre "corrigir" o que considera uma falha no Estatuto do Torcedor. Propôs que a permissão de venda e consumo de bebidas alcoólicas, nas condições restritivas que valerão para as copas, seja definitivamente incorporada àquele estatuto, para permitir que os torcedores possam voltar a beber nos estádios.
Os Estatutos do Idoso e do Torcedor foram sancionados pelo presidente Lula em 2003. O primeiro não trata apenas da concessão de meia-entrada nem o segundo exclusivamente da proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. Mas essas duas medidas específicas foram então saudadas como importantes conquistas sociais. E desde então têm funcionado muito bem, plenamente aceitas pela sociedade brasileira de modo geral, apesar de tanto uma quanto outra contrariarem interesses econômicos. Estão sendo revogadas por determinação dos donos do futebol mundial.
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