
21 de abril de 2017 | 03h03
A Resolução 4.549, editada em janeiro e em vigor desde 3 de abril, determina que o saldo devedor da fatura do cartão de crédito não liquidado integralmente no vencimento terá de ser transformado num crédito pessoal, em condições financeiras mais vantajosas para os clientes. Até os bancos concordaram com a iniciativa do BC.
Há um benefício inegável. A questão é a condição que o banco oferece ao devedor. Há dias, reportagem do Estado apurou que os cinco maiores bancos do País se propuseram a cobrar nas operações de refinanciamento da dívida não honrada do rotativo juros de no mínimo 0,99% ao mês e máximo de 9,99% ao mês, para pagamento em parcelas que variam de 4 a 24. As diferenças de prazo e custo são imensas.
Juros de 0,99% ao mês correspondem a 14% ao ano e são inferiores às linhas de menor custo oferecidas às pessoas físicas, inclusive o crédito consignado em folha de pagamento. E juros de 9,99% ao mês correspondem a juros anuais de 213,4%, outra enormidade.
O saldo das operações do rotativo do cartão de crédito atingiu R$ 41,18 bilhões em fevereiro, 6,2% mais do que em janeiro e 11,3% mais em 12 meses. Ou seja, muitos clientes aceitavam tomar o caríssimo crédito rotativo porque não precisavam consultar ninguém, bastando pagar o mínimo de 15% da dívida contraída.
Não é de estranhar que 33,2% das operações no rotativo do cartão estejam atrasadas e que muitas dívidas, acumuladas durante meses ou anos, tenham se tornado impagáveis, o que é péssimo para devedores, mas previsível para credores. Ao reduzir anomalias do rotativo, o BC tenta educar o consumidor, além de tirá-lo da lista de negativados.
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