Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Um Refis menos ruim

Técnicos da Receita Federal calculam que o novo Refis propiciará uma arrecadação extraordinária de R$ 13 bilhões neste ano

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

Embora seja menos permissiva no tratamento dado aos maus pagadores de tributos do que a versão que esteve prestes a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a nova medida provisória (MP) que cria mais um programa de parcelamento de dívidas tributárias é bastante indulgente com os devedores do Fisco. É o resultado da negociação que o governo, acuado por denúncias que ameaçam sua continuidade, foi obrigado a fazer com os parlamentares para evitar o que poderia ser ainda mais prejudicial para o Tesouro Nacional e desastroso para a moralidade do regime tributário.

Publicada há dias, a MP 783 substitui a de número 766, que caducou na quinta-feira passada, e muda o nome do novo programa que beneficia contribuintes em atraso com suas obrigações tributárias, antes designado como Programa de Regularização Tributária e agora chamado Programa Especial de Regularização Tributária, abrangendo débitos de natureza tributária e não tributária junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para quem acompanha há anos as facilidades que, de tempos em tempos, o governo oferece a contribuintes em atraso, não passa de mais um Refis, como ficaram conhecidos os programas de refinanciamento de dívidas com a Receita.

Muda apenas o nome do programa, pois continuam os mesmos os seus objetivos principais, entre os quais facilitar a vida dos devedores e aumentar a arrecadação num período de séria crise fiscal da União. Como em outros programas dessa natureza, também este terá efeitos deletérios sobre o sistema tributário, o pior dos quais, por sua frequente reedição – este deve ser o 31.º desde 2000 que beneficia pagadores em atraso –, é assegurar que não pagar tributos em dia virou um negócio vantajoso, o que estimula o atraso ou a sonegação pura e simples. O bom contribuinte, que com dificuldades cumpre em dia seus compromissos, tem motivos para se sentir logrado.

A versão inicial do novo Refis, editado com o objetivo de reduzir os litígios administrativos e judiciais e, ao mesmo tempo, propiciar uma arrecadação extra, previa que o contribuinte em atraso que regularizasse à vista e em dinheiro sua dívida teria desconto de 20% e poderia quitar o saldo com créditos ligados a tributos federais. A alternativa seria pagar em dinheiro 24% da dívida em 24 parcelas mensais e acertar com créditos tributários ou em até 120 parcelas mensais.

A proposta foi desfigurada na Câmara, onde foi relatada pelo deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG). A versão do relator duplicava o prazo para a quitação da dívida, permitia o desconto de praticamente 100% de juros e de multa, dependendo do plano escolhido pelo devedor, e criava modalidades de renegociação, entre as muitas facilidades.

Diante da dificuldade para impedir que essas alterações fossem aprovadas no plenário, o governo optou por deixar a MP 766 perder a validade e negociou com os congressistas uma nova versão do programa.

Embora contrária à redução de juros e multas, a Receita Federal teve de concordar com a possibilidade de desconto parcial desses itens, como exigiam os deputados que participaram dos entendimentos com a equipe técnica do Ministério da Fazenda. A nova versão inclui a renegociação de dívidas vencidas até o dia 30 de abril de 2017, enquanto a MP 766 previa a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. O prazo mais amplo para a quitação foi estendido para 180 meses, na média entre o que o governo propôs inicialmente e o que o relatório de Cardoso oferecia.

Técnicos da Receita Federal calculam que o novo Refis propiciará uma arrecadação extraordinária de R$ 13 bilhões neste ano. É uma cifra expressiva, que contribuirá para o cumprimento da meta fiscal do ano, de um déficit primário de R$ 139 bilhões. Mas, como outros programas dessa natureza, seu impacto de mais longo prazo tende a ser bem menor, pois geralmente os contribuintes que renegociam seus débitos pagam as primeiras parcelas e deixam de pagar as restantes, esperando um novo Refis.