
28 de dezembro de 2015 | 02h55
Tendo começado 2015 com um estoque de mais de 351 mil ações e registrado no decorrer do ano um aumento significativo no número de recursos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que é a última instância da Justiça Federal – decidiu mudar o regimento interno e investir em racionalização administrativa para tentar conter o excesso de processos levados à Corte. Só no primeiro semestre, foram protocolados 127,3 mil recursos, que se somaram aos 389 mil pendentes desde 2014. Em média, cada um dos ministros recebeu, para relatar, um número de recursos 20% superior ao volume de trabalho de 2014. Um desses recursos – o Recurso Especial n.º 0142548-2 – tinha a seguinte ementa: “Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial”. A ementa sintetizava uma sucessão de recursos que pleiteavam a reabertura de uma sentença já julgada em caráter definitivo num caso criminal. Ela foi classificada pelo sistema eletrônico do tribunal da seguinte forma: “EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Recurso Especial”.
Com a mudança do regimento, o STJ pretende convocar 53 juízes federais para auxiliar os 33 ministros da Corte. Até agora, só era permitida a convocação de magistrados para auxiliar a Corte Especial, integrada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. Outra medida é a ampliação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, com o objetivo de identificar nas instâncias inferiores da Justiça Federal causas que podem possibilitar a entrada de milhares de novos processos na última instância.
Essa identificação já vem sendo feita por meio de um contato permanente entre o STJ e outros tribunais sobre os chamados processos de massa. Um dos casos identificados foi a discussão da legalidade dos serviços de pontuação de crédito. Juízes de Porto Alegre, onde tramitavam mais de 28 mil processo sobre a matéria, pediram ao STJ que classificasse o tema como recurso repetitivo. A sugestão foi aceita e a decisão do caso foi aplicada a 200 mil ações que tramitavam em outras instâncias.
Outra forma de identificação dos processos repetitivos é a promovida pelos próprios ministros do STJ. “Eles identificam os temas repetitivos e se a ação demora para ser colocada em pauta, entramos em contato com o relator e pedimos que julgue a questão mais rapidamente”, diz o coordenador do Núcleo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Com base nessas medidas, o STJ tenta se antecipar na escolha de ações cujo teor é comum a milhares de outras. Além disso, a Corte implantou outro núcleo para fazer uma avaliação inicial dos recursos. A ideia é identificar, antes de serem distribuídos, ações fora do prazo, ações que não tiveram recolhimento de custas e ações que tratem de temas que já estão em repercussão geral. “Faz-se uma triagem do cumprimento dos requisitos formais do recurso, para tirar-se os inadmissíveis”, afirma o ministro Luis Felipe Salomão.
Os esforços da Corte para conter a enxurrada de processos retratam um sistema judicial excessivo em formalidades. Apesar das reformas a que a legislação processual civil tem sido submetida, essas formalidades continuam, resultando numa profusão de expedientes protelatórios para evitar condenações definitivas.
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