Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Um sino de várias notas

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

Com não pequeno atraso, o Estado avança nas investigações de diversos crimes praticados durante as manifestações de rua, desde junho do ano passado. Naturalmente, os investigados têm todo o direito de defesa, como qualquer cidadão de um Estado Democrático de Direito. Mas há um fator novo nessa "defesa" dos suspeitos: postulam que a motivação política ou ideológica represente imunidade para seus crimes. Pela sua lógica, só os "criminosos comuns" deveriam ser punidos. Quem tem "consciência política", quem está atuando em nome de uma "causa" deve ser considerado juridicamente irresponsável. E ai do agente público que ousar querer puni-lo! Desde junho de 2013, o País observa que, sob um único conceito - "manifestações" -, há realidades muito díspares. Entretanto, não é difícil de diferenciar dentro dessa amálgama as manifestações pacíficas - sejam quais forem as suas motivações - dos atos de violência, cujos autores não poucas vezes se misturam e se escondem na multidão para perpetrar os seus crimes. O País, no entanto, se recusa a fazer vista grossa a essa diferença, e quer que a lei seja aplicada igualmente a todas as pessoas. Na investigação para encontrar os responsáveis por atos de violência praticados no Rio de Janeiro durante manifestações, o Ministério Público carioca aponta Elisa Quadros Sanzi como a líder de uma "quadrilha armada para a prática de atos violentos em protestos". Afirma-se que, "durante a ocupação (da Câmara dos Vereadores, iniciada em agosto de 2013), Elisa foi vista comandando manifestantes para que levassem três galões de gasolina para a Câmara Municipal, passando a incitar os demais participantes a incendiar o prédio", o que por pouco não foi feito. Em razão das investigações e por ordem judicial, Elisa Sanzi e mais duas dezenas de pessoas ficaram presas por quase duas semanas, tendo posteriormente obtido habeas corpus por decisão liminar de um desembargador. Estão todas livres, com exceção de dois acusados de matar um cinegrafista. Uma vez livre, Elisa Sanzi partiu para o ataque. Define-se como "libertária" e se considera uma perseguida política. Pontifica sobre o seu ponto de vista: "Historicamente, o Estado, o poder, precisa criar um líder para matar e criminalizar o movimento. É isso o que estão fazendo. E vão fazer com todos. Vão destruir as identidades por meio da mídia, para depois justificar prisão, tortura e assassinato. Eles precisam disso. Mas o movimento é espontâneo, não aceita esse tipo de coisa". É desconhecer o caráter laico e secular do Estado brasileiro defender-se alegando que é anarquista ou libertário, ou qualquer outra opção ideológica, política ou religiosa. Ao Estado - ainda bem! - não interessam as motivações ideológicas. Interessam-lhe as ações. Ninguém está sendo julgado por ser anarquista, libertário, niilista, comunitarista, capitalista ou anticapitalista. Essas opções estão na esfera privada - intocável - de cada um. O outro lado dessa mesma moeda indica que nenhuma dessas motivações ideológicas serve como desculpa nem muito menos como escudo de imunidade para ações criminosas. A argumentação de Elisa Sanzi adquire, às vezes, um tom surreal. Alega que não existe uma quadrilha criminosa por haver, entre os supostos integrantes da "Frente Independente Popular", pessoas das mais diversas posições ideológicas. Além de se contradizer - pois mostra que conhece as pessoas, sabendo definir as suas posições ideológicas -, torna-se pueril ao excluir a possibilidade de que uma quadrilha tenha membros com diferentes posições ideológicas. Nessa lógica, o poder público precisaria averiguar se um bando de assaltantes de banco vota uniformemente no mesmo partido, já que, pela sua retórica, a divergência de posições ideológicas desconstruiria a figura da quadrilha. Ao Estado pouco interessa se Camila Jourdan é anarquista ou se Elisa Sanzi é libertária. Não lhe cabe emitir juízo sobre isso. O que lhe cabe é investigar seriamente as acusações que pesam sobre elas e os outros suspeitos. Amplo e irrestrito direito de defesa, sim. Privilégio para opções ideológicas, não.