04 de dezembro de 2012 | 02h12
O veto parcial ao texto aprovado pelo Congresso atendeu às reivindicações dos governos fluminense, capixaba e paulista, embora a presidente, aparentemente, tenha reagido mal à grande manifestação ocorrida no centro do Rio de Janeiro. Vários argumentos foram usados para justificar a rejeição dos itens mais polêmicos do projeto. Um dos mais importantes foi o reconhecimento do sentido indenizatório dos royalties.
Por "sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias" dos Estados e municípios produtores ou confrontantes, "inclusive para efeitos de disponibilidade futura", segundo justificativa apresentada na parte final da mensagem de veto. "Trata-se, portanto, de uma receita certa", já usada em alguns casos, como "objeto de securitização ou de operações de antecipação de recebíveis". O texto da nova lei, portanto, ameaçava tanto o princípio da segurança contratual quanto a norma de equilíbrio orçamentário fixada na Constituição.
A menção à natureza indenizatória dos royalties é um argumento especialmente poderoso, se a ideia de indenização for entendida no sentido mais amplo. Não se trata simplesmente de compensar o Estado ou o município pela exploração de um determinado recurso natural, mas de ressarcir, pelo menos em parte, custos decorrentes dessa atividade. Esses custos incluem os efeitos ambientais diretos da exploração e as diversas consequências geradas pela concentração de instalações e de pessoas.
Investimentos na área petrolífera trazem benefícios, mas trazem também responsabilidades e custos consideráveis associados à ampliação da infraestrutura urbana, da criação de acomodações e da ampliação dos equipamentos sociais e de serviços como segurança, educação e assistência médica.
Políticos de todo o País querem uma fatia maior dos royalties para seus Estados e municípios, alegando os direitos da União sobre as riquezas do subsolo. A alegação pode ter algum peso, mas estariam esses políticos dispostos a partilhar também os custos assumidos pelos governos estaduais e municipais afetados diretamente pelos efeitos ambientais, urbanísticos e sociais da atividade? Qual o sentido indenizatório dos royalties, no caso dos Estados e municípios desvinculados da produção?
Desde a notícia do veto, grupos vêm-se mobilizando para contestar a decisão presidencial e restabelecer, no Congresso, o texto do projeto aprovado. Haverá um esforço para o presidente do Senado, José Sarney, marcar ainda este ano uma sessão para exame do veto, disse o autor do substitutivo, senador Vital do Rego (PMDB-PB). Os líderes governistas terão de resolver se agirão como representantes de interesses regionais ou como defensores de uma política de âmbito nacional, proposta pelo Executivo e baseada em princípios da Constituição. No Legislativo, a perspectiva nacional raramente se sobrepõe à visão dos interesses locais.
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