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Uma decisão sensata

Judiciário não pode se intrometer em prerrogativa exclusiva do Executivo, que é a formulação de políticas públicas, entre as quais se enquadra a publicação da 'lista suja'

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Por Redação
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, suspendeu uma liminar da Justiça do Trabalho de Brasília que mandava o Ministério do Trabalho tornar pública, até o dia 7 passado, a lista de empresas que respondem a processo administrativo sob acusação de submeter funcionários a situações “análogas à escravidão”. A decisão foi dada em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União para que a publicação da lista só ocorra quando for concluído o trabalho de um grupo formado pelo governo para debater o tema.

Esse grupo, integrado por representantes do governo, do Ministério Público do Trabalho, de empresas e de trabalhadores, tem como objetivo estudar a melhor maneira de divulgar a chamada “lista suja” sem que isso fira o princípio da presunção da inocência – e essa é a questão central do problema.

É parte do processo civilizatório combater com toda a energia o trabalho escravo ou realizado em condições desumanas. Empregadores que submetem seus funcionários a essas condições devem ser exemplarmente punidos. Geralmente observado em regiões remotas do País, mas também em algumas capitais, o trabalho degradante, considerado análogo à escravidão, infelizmente ainda envolve milhares de pessoas, apinhadas em barracões ou porões – os sucessores das senzalas. Esses trabalhadores se veem escravizados por dívidas contraídas com seus empregadores, ou então, sob ameaças diversas, devem trabalhar até a exaustão para conseguir uma parca remuneração.

Diz o artigo 149 do Código Penal que reduzir alguém à condição “análoga à de escravo” é o mesmo que submetê-lo a “trabalhos forçados ou jornada exaustiva”, a “condições degradantes de trabalho” e a restrições de sua locomoção “em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Também será punido o empregador que impossibilitar o trabalhador de deixar o local de trabalho, impedindo que ele use qualquer meio de transporte, colocando-o sob vigilância ostensiva, ou retendo seus documentos.

Embora pareça claro que a lei trata de condições excepcionalmente duras, caracterizando evidente violação de direitos humanos, os fiscais do Ministério do Trabalho, em diversos casos, têm adotado uma interpretação mais ampla acerca do trabalho “análogo à escravidão”. Em 2015, por exemplo, a mineradora Vale foi autuada em Itabirito (MG) sob acusação de submeter a trabalho “análogo à escravidão” mais de 300 motoristas que trabalhavam além do previsto em lei e que não dispunham de banheiros limpos. No entanto, esses motoristas ganhavam hora extra, tinham plano de saúde e usufruíam de transporte para levá-los para casa.

Situações como essas não são incomuns, gerando transtornos para empresas que acabam sendo consideradas “escravagistas”. A própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu que “trabalho forçado não pode simplesmente ser equiparado a baixos salários ou a más condições de trabalho”. Não é apenas um problema moral. Ao serem incluídas na “lista suja” do trabalho escravo, as empresas, além de verem sua imagem arranhada, não podem receber empréstimos de bancos públicos até que a punição termine, o que leva dois anos.

Acerta, pois, o presidente do TST quando escreve em sua sentença que “o nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”. A publicação da “lista suja” sem que os empregadores tenham podido se defender adequadamente configura “exposição à execração pública da imagem de pessoas”, podendo “causar-lhes prejuízo irreparável”.

Por fim, o ministro considerou que o Judiciário não pode se intrometer em prerrogativa exclusiva do Executivo, que é a formulação de políticas públicas, entre as quais se enquadra a publicação da “lista suja” do trabalho escravo. Felizmente, neste caso, o ativismo judicial foi contido antes de causar seus costumeiros estragos.