11 de agosto de 2014 | 02h04
Em outubro de 2013, o Congresso aprovou um Projeto de Lei Complementar (n.º 98/2002), que regulamentava a criação de municípios. Mas a presidente Dilma o vetou integralmente, por considerá-lo contrário ao interesse público. De acordo com parecer do Ministério da Fazenda, citado nas razões do veto, "a medida permitirá a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa. Além disso, esse crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica. Por fim, haverá maior pulverização na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que prejudicará principalmente os municípios menores e com maiores dificuldades financeiras". Nada a objetar.
A partir daí, o Legislativo e o Executivo buscaram uma proposta consensual. O atual projeto é fruto desse esforço, no qual se tentou moderar os incentivos à criação e desmembramento de municípios e, ao mesmo tempo, facilitar e estimular a fusão e a incorporação de unidades pouco eficientes.
Para dificultar a criação de novos municípios, aumentou-se o limite mínimo populacional para cada município - Norte e Centro-Oeste: 6 mil; Nordeste: 12 mil; Sul e Sudeste: 20 mil. Ampliou-se de 10 para 12 anos o intervalo mínimo entre um plebiscito no qual não se aprovou uma modificação e uma nova tentativa. Também se definiu que é o governo estadual que deve contratar a entidade responsável pela elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal, e não o grupo diretamente interessado na criação ou no desmembramento.
Para diminuir o número de municípios, o projeto incentiva fusões e incorporações. Garante que dois municípios que se fundirem continuarão a receber por 12 anos as receitas como se ainda estivessem separados. Também prevê que basta o apoio de 3% da população das regiões envolvidas para o requerimento de início do processo de fusão ou incorporação. Para o requerimento de criação ou desmembramento, é necessário o apoio de 20% da população da área que se pretende emancipar ou desmembrar.
Mesmo com essas mudanças, o atual projeto de lei recebeu críticas, pois seria ainda muito permissivo. Segundo estimativas, o anterior projeto possibilitava a criação de 400 novos municípios. Já com o atual seriam "apenas" 200. Esse argumento, de tão utilizado, gerou uma impressão equivocada, como se a nova lei complementar criasse 200 novos municípios. Ela não cria nenhum município. Este número é apenas uma estimativa sobre o potencial de unidades territoriais que poderiam pleitear a autonomia municipal. Uma vez que a lei também traz parâmetros para casos de fusão e incorporação, haveria que se fazer uma estimativa do potencial de fusões e incorporações que podem vir a ocorrer sob o novo marco legal.
É de justiça reconhecer que se trata de um projeto equilibrado que vem cumprir a Constituição. Diante dos excessos após 1988, a Emenda Constitucional n.º 15, de 1996, previu que uma lei complementar federal regulamentasse o tema. É o que faz o atual projeto.
Os excessos cometidos após a Constituição de 1988, quando foram criados centenas de municípios que não podem se sustentar, devem servir de aprendizado. Tais excessos não são, porém, motivo suficiente para a cristalização no tempo de uma determinada configuração municipal. Habitualmente, a realidade local é mais rica do que os planejamentos gerais e pede certo grau de flexibilidade.
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