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Uma nova arquitetura jurídica

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Por Redação
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Considerado um dos mais reservados integrantes do Supremo Tribunal Federal, por manifestar ideias e opiniões apenas em seus votos, o ministro Teori Zavascki surpreendeu ao afirmar, numa conferência sobre direito constitucional, que “o sistema jurídico brasileiro está caminhando a passos largos para a common law”.

O Brasil sempre seguiu o modelo da civil law, que dá grande ênfase ao formalismo na tramitação dos processos. Inspirado no direito romano, esse sistema atribui aos tribunais a função de aplicar as leis aprovadas pelo Legislativo e os atos normativos baixados pelo Executivo. Inspirado no direito anglo-saxônico, o modelo da common law é menos formalista, mais desburocratizado e valoriza os precedentes, permitindo assim que o Judiciário também crie o direito. Assim, ao mesmo tempo que se baseiam em decisões judiciais anteriores, as sentenças se aplicam a casos futuros.

Segundo Zavascki, a mudança de modelo jurídico teria sido deflagrada pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, com base na qual foram introduzidos na anacrônica legislação processual brasileira o princípio da repercussão geral, a cláusula impeditiva de recursos e a súmula vinculante. Concebidas para agilizar a tramitação dos processos e encerrar na primeira instância o julgamento dos litígios mais corriqueiros, essas inovações teriam sido decisivas para que o direito brasileiro ampliasse o alcance a eficácia de decisões judiciais tomadas com base nos precedentes, afastando-se assim do excessivo formalismo e do direito romano. Na mesma linha, desde a EC 45 os tratados internacionais assinados pelo Brasil e ratificados pelo Congresso adquiriram status de norma constitucional, o que também contribui para a mudança da arquitetura jurídica brasileira, afirma o ministro.

A crescente influência da common law e da internacionalização da produção do direito é uma decorrência inevitável da integração dos mercados em escala global. Desde o fim do século 20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) vem estimulando a assinatura de tratados e convênios internacionais para fechar paraísos fiscais, coibir lavagem de dinheiro e combater a corrupção.

Há duas semanas, mais de 90 países comprometeram-se a adotar um sistema de troca automática de informações entre Fiscos, o que pode resultar no fim do sigilo bancário. Criado no âmbito da OCDE e integrado por 128 países, o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários definiu uma série de medidas que serão implementadas entre 2015 e 2018. Depois da crise financeira de 2008, o Banco de Compensações Internacionais (BIS) tomou medidas para aumentar a segurança, a higidez e a credibilidade do sistema bancário no mundo inteiro, fortalecendo os requisitos de capital, aumentando a liquidez e reduzindo a alavancagem bancária. Com o objetivo de coibir o dumping social de países asiáticos com base no trabalho infantil e no trabalho escravizado, a Organização Mundial do Comércio (OMC) vem impondo a eles salvaguardas trabalhistas, o que tem levado a uma crescente padronização em escala mundial da legislação laboral.

No âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), foi criado um órgão com a missão de uniformizar a estrutura organizacional dos tribunais e a legislação processual civil da América do Sul, da América Central e da América do Norte. Essas reformas são fortemente influenciadas pela filosofia da common law, cujos institutos e mecanismos jurídicos parecem mais próximos do mundo atual do que os oriundos do direito romano. A ideia é agilizar a tramitação dos processos sem ferir garantias fundamentais. Uma das principais características da Corte Americana de Justiça é que ela tem um papel ativo na discussão das grandes questões.

Atento a todas essas evoluções, o direito brasileiro está caminhando para uma arquitetura jurídica mais moderna e que necessita de análise crítica e aprofundamento teórico por parte dos juristas, diz Teori Zavascki. No que tem toda razão.