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Vitória da liberdade de imprensa

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Por Redação
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Depois de ter negado recurso do jornal Gazeta do Povo e seus jornalistas, que publicaram reportagens sobre os expedientes usados pelos juízes paranaenses para obter vencimentos acima do teto fixado pela Constituição, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e suspendeu os pedidos de indenização por dano moral protocolados por magistrados em várias comarcas do Paraná.

Com essa decisão, a ministra inviabilizou a estratégia da corporação para intimidar a Gazeta do Povo e desestimular jornais e revistas a publicar informações que a magistratura não julgue conveniente para sua imagem. Os juízes paranaenses alegam que, ao divulgar seus vencimentos, o jornal os deixou expostos a “constrangimentos”, uma vez que passaram a ser criticados por cidadãos indignados.

Desde então, eles estão abrindo nos Juizados Especiais de suas cidades um processo contra os jornalistas, o que os obriga a se deslocar por todo o Estado para se defender. Pela a legislação, se faltarem a uma audiência, eles perdem a causa. O total das condenações é estimado em mais de R$ 1,3 milhão, valor que o jornal e os repórteres não têm condições de pagar. Além disso, os deslocamentos constantes por quase 20 cidades do Paraná inviabilizaram a continuidade do trabalho dos jornalistas processados, o que dificulta a edição diária do jornal e aumenta os custos de produção.

A ação orquestrada dos juízes paranaenses, que poderiam ter proposto uma ação coletiva, em vez de dezenas de ações individuais, foi apoiada por sua entidade de classe, cujo presidente chegou a divulgar, pelo aplicativo WhatsApp, um modelo de petição. Ele também teria comentado num áudio detalhes dessa estratégia, o que levou a Associação Nacional dos Jornais a propor que o caso subisse para os tribunais superiores, pois o Tribunal de Justiça do Paraná não teria a isenção para julgá-lo. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Associação Brasileira de Imprensa e a Federação Nacional dos Jornalistas classificaram a estratégia como “assédio judicial”.

Relatora do caso no STF, a ministra Rosa Weber inicialmente rejeitou esses argumentos, mas mudou de posição depois da divulgação do áudio do presidente da Associação dos Magistrados Paranaenses. “Considerando o número de demandas ajuizadas e o teor do áudio, não se pode afastar o risco de dano decorrente do comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, com grave prejuízo financeiro e pessoal dos reclamantes”, afirmou. Dias antes, comentando o caso “em tese”, a ministra Cármen Lúcia, que em breve assumirá a presidência do STF, fez críticas semelhantes. Ações orquestradas contra jornais e jornalistas são uma forma perversa de censura judicial, afirmou. Ela explicou que até agora a censura judicial era imposta por liminares concedidas por juízes para impedir a publicação de determinadas notícias. Com o ocorrido no caso da Gazeta do Povo, esses juízes passaram para o polo ativo do processo – o que é inadmissível no Estado de Direito, segundo a ministra.

A estratégia da magistratura paranaense é a mesma utilizada há oito anos pela Igreja Universal do Reino de Deus, quando estimulou fiéis supostamente ofendidos por uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo, que a mostrava como um “império industrial”, a ajuizarem ações em dezenas de cidades de todas as regiões do País. O jornal A Tarde, que também publicou matérias que desagradaram à Universal, foi processado em vários Estados, apesar de só circular em Salvador. A TV e o jornal O Globo enfrentaram o mesmo problema. Em todas as ocasiões, o STF condenou essa estratégia, classificando-a como litigância de má-fé. É por isso que a iniciativa dos juízes paranaenses, em boa hora inviabilizada pela ministra Rosa Weber, merece ser condenada. Ao recorrer ao direito de ação para retaliar, e não para buscar justiça, eles ignoraram a jurisprudência da mais alta corte e mostraram não compreender o alcance da Constituição que juraram cumprir.