
03 de setembro de 2009 | 00h00
Há dias, o governo americano elogiou o governo chinês, que anunciou sua disposição de eliminar tarifas adicionais sobre importação de autopeças, condenadas pela OMC. A ação contra a China tinha sido movida em 2006 pelos EUA, Canadá e União Europeia. Já o caso do algodão é mais antigo - a ação foi proposta pelo Brasil em setembro de 2002 - e se arrastou até agora porque, sempre que pôde, o governo americano recorreu contra as decisões que o condenavam. Da condenação de segunda-feira não cabe mais recurso, mas, com o aumento das verbas para subsidiar os plantadores de algodão, Washington mostra que não pretende cumpri-la.
Será difícil que receba uma punição significativa pelo descumprimento, porque o sistema de solução de controvérsias no comércio internacional funciona bem na parte do contencioso, em que os argumentos das partes são analisados de maneira técnica e criteriosa, mas tem eficácia limitada no momento da aplicação das sentenças.
A OMC dá o direito de retaliação ao país prejudicado por práticas comerciais desleais. Mas a aplicação da sentença depende da iniciativa e da habilidade do vencedor. Mesmo que consiga aplicar a sanção, pode ter de, em algum momento, arcar com o custo da perda de mercado de outros produtos.
Como lembrou ao Estado o embaixador e ex-ministro da Fazenda Rubens Ricupero, que dirigiu a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad), "discriminar contra produtos americanos é como dar um tiro no pé, porque vai afetar as exportações brasileiras para lá". E o Estados Unidos, observou ainda o embaixador, constituem um mercado importante para produtos de maior conteúdo tecnológico exportados pelo Brasil, como aviões, automóveis e outros produtos industrializados.
O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, garantiu que a forma como o Brasil exercerá o direito concedido pela OMC não será decidida de maneira "emocional" nem representará "um tiro no pé". Na aplicação das medidas autorizadas pela OMC, disse, o governo brasileiro escolherá os setores que menos afetem o Brasil e afetem mais os EUA.
Embora a decisão da OMC não possa mais ser contestada pela parte perdedora, o valor exato das sanções que o Brasil pode aplicar ainda não está definido. De acordo com a decisão dos árbitros da OMC, o valor total das medidas que o Brasil pode tomar contra os EUA é composto de duas partes. A primeira é fixa, de US$ 147,3 milhões por ano. A outra depende do montante anual dos subsídios concedidos pelos EUA aos produtores de algodão e que resultaram no preço internacional do produto, combinado com as exportações dos dois países.
Na sentença, os árbitros da OMC tomaram como base os subsídios concedidos em 2006 e concluíram que o valor total das medidas compensatórias que o Brasil pode adotar é de US$ 294,7 milhões. Bem inferior aos US$ 2,5 bilhões pedidos pelo Brasil, mas muito superior aos US$ 20 milhões oferecidos pelos EUA, esse valor agradou ao governo de Washington. O governo brasileiro, porém, tentará basear as contas em subsídios de anos mais recentes, o que poderá elevar o total para US$ 800 milhões. Mas, para fazer essas contas, dependerá de dados do governo americano, o que poderá retardar a solução definitiva da questão.
Destaque-se que, com sua decisão neste caso, a OMC inovou ao permitir que a retaliação não se limite ao comércio de bens e se aplique também a serviços e a direitos de propriedade intelectual, desde que a punição ultrapasse determinado valor (no caso, US$ 409 milhões).
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