Imagem ex-librisOpinião do Estadão

8 a 0

O STJ se tornou a terceira instância – o segundo órgão colegiado – a condenar o ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Exclusivo para assinantes
Por Notas e Informações
3 min de leitura

É cada vez mais evidente que a tese da inocência do sr. Lula da Silva – no que se refere ao caso do apartamento triplex do Guarujá –, ou da perseguição da qual ele seria vítima no âmbito do Poder Judiciário, o chamado lawfare, não passa de peça de ficção própria das narrativas das lides políticas. No mundo real, onde imperam as leis e a Constituição, onde aos réus são dadas as garantias do devido processo legal, o sr. Lula da Silva é um criminoso condenado por oito juízes, até agora, em apenas um dos processos aos quais responde. O ex-presidente é réu em outras oito ações penais.

Na terça-feira passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se tornou a terceira instância – o segundo órgão colegiado – a condenar o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento, na 5.ª Turma da Corte, foi unânime pela condenação – por 4 a 0, e o ministro Joel Ilan Paciornik se declarou impedido –, deixando claro, mais uma vez, que a defesa da inocência do demiurgo de Garanhuns está restrita a seus devotos ou àqueles que a têm por dever de ofício.

Os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Turma, Jorge Mussi e Marcelo Navarro rejeitaram todas as alegações da defesa do ex-presidente, incluindo a competência da Justiça Eleitoral para tratar do caso do apartamento triplex, dada recente decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e a suposta parcialidade do ex-juiz federal Sergio Moro, responsável pela condenação do sr. Lula da Silva na primeira instância.

“Não há imputação alguma de autoria dos crimes eleitorais alegados pela defesa. Muito embora (a defesa de Lula) suscite um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanhas eleitorais não é definida como crime eleitoral pela lei. A competência da 13.ª Vara Federal (em Curitiba) já restou devidamente assentada”, disse o ministro Fischer em seu voto.

Embora tenha votado pela condenação do ex-presidente Lula da Silva, o ministro Felix Fischer entendeu ter sido excessiva a pena de 12 anos e 1 mês de reclusão imposta ao réu pela 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em janeiro do ano passado. O ministro-relator a reduziu para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Também reduziu de R$ 29 milhões para R$ 2,4 milhões o montante a ser ressarcido pelo sr. Lula da Silva aos cofres públicos por danos ao erário. Igualmente, a pena de multa foi reduzida de R$ 1 milhão para R$ 181 mil. O entendimento de Felix Fischer foi acompanhado pelos outros três ministros da Turma.

Com a redução, a pena dada pelo STJ se aproximou da que foi imposta ao ex-presidente pelo então juiz federal Sergio Moro em julho de 2017: 9 anos e 6 meses de prisão. Vale dizer, a culpabilidade do sr. Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá restou sobejamente comprovada. O julgamento do STJ, ao fim e ao cabo, apenas ajustou a dosimetria da pena.

A definição da nova pena abre caminho para que a defesa do ex-presidente solicite ao juízo de Execuções Penais a progressão de regime – do fechado para o semiaberto – a partir de setembro deste ano, quando o sr. Lula da Silva terá cumprido um sexto da pena. Entretanto, não é certo que ele poderá deixar a prisão para trabalhar durante o dia e voltar para sua cela à noite já que o TRF-4 julgará em breve um recurso impetrado pela defesa do ex-presidente contra a condenação a 12 anos e 11 meses imposta pela juíza federal Gabriela Hardt, à época substituta de Sergio Moro na 13.ª Vara Federal de Curitiba, no processo referente ao sítio de Atibaia. Em caso de nova condenação em segunda instância, o ex-presidente continuará preso, segundo entendimento do STF, ainda válido.

A despeito dos eventos que podem definir o futuro penal do sr. Lula da Silva, o que há de mais importante nessa sucessão de julgamentos é a constatação de que o País segue sua vida política e institucional normalmente. Há muitas questões mais sérias a nos preocupar. Só o PT mantém seu destino atrelado ao de seu líder.