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A Constituição vale para a polícia

A decisão do STF sobre a atuação das forças de segurança no Rio de Janeiro é um passo importante

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Por Notas & Informações
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o alcance da liminar concedida em 2020 pelo ministro Edson Fachin na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635/2020, relativa à “excessiva e crescente letalidade da atuação policial” no Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de um posicionamento importante do Supremo a respeito de tema especialmente sensível não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo o País: a segurança pública e o respeito às garantias fundamentais.

Destaca-se, em primeiro lugar, a intensa difusão de desinformação sobre a liminar do ministro Edson Fachin, dando a entender que, sob o pretexto de defender os direitos humanos, o Supremo teria proibido a polícia de agir nas comunidades. A liminar do STF nunca impediu a ação das forças de segurança, apenas fixou critérios e condições a serem seguidos. 

Reconhecido pelo Supremo, o ponto central da ADPF 635/2020 é a habitual ocorrência de práticas policiais no Estado do Rio que contrariam direitos e deveres estabelecidos na Constituição, configurando-se o chamado “estado de coisas inconstitucional”. Mesmo que frequente – e que parte da população tenha se acostumado a ela –, a situação é gravíssima. É o próprio poder público violando, de forma sistemática, garantias e liberdades fundamentais, a começar pelo próprio direito à vida.

Como primeira medida, aprovada por unanimidade, o Supremo determinou que o Estado do Rio de Janeiro elabore, no prazo de 90 dias, um plano de redução da letalidade policial e de controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança. O fato de que o plenário do STF tenha defendido unanimemente a elaboração desse plano revela a dimensão da inconstitucionalidade do comportamento da polícia no Rio de Janeiro.

Todos os ministros do STF também apoiaram a proposta de criação de um observatório judicial sobre a polícia, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para acompanhar o cumprimento da decisão liminar. Como se vê, o Estado do Rio de Janeiro, que sofreu intervenção federal na área de segurança pública em 2018 (tendo recebido vultosos e excepcionais investimentos do País inteiro), continua a exigir medidas excepcionais para que respeite uma limitação básica: que as forças de segurança estatais não matem a população e não violem os direitos humanos.

O Supremo também definiu critérios para assegurar um mínimo de proteção ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio. O fato de uma família morar na favela não a priva dessa garantia. Por exemplo, mandados judiciais de busca e apreensão devem ser cumpridos durante o dia.

Vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, o plenário do STF determinou que o Estado do Rio instale, no prazo máximo de 180 dias, equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas e nas fardas dos agentes de segurança. É uma medida de prudência, que protege o policial e a população.

A Constituição precisa ser respeitada sempre, também nas operações policiais. No Rio e em todo o País.