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A criação do juiz de garantias

Câmara e Senado agilizam tramitação de projetos que criam essa figura jurídica

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Por Notas & Informações
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Desde o vazamento das conversas entre o então juiz da 13.ª Vara Criminal de Curitiba Sérgio Moro e o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol, a Câmara e o Senado vêm agilizando a tramitação dos projetos que criam a figura jurídica do juiz de garantias, que ficaria encarregado de conduzir a fase inicial das ações criminais.

Essa é a etapa de produção de provas, de controle da constitucionalidade das investigações e de expedição de mandados de busca e apreensão. Cabe ao juiz de garantias determinar o trancamento ou a prorrogação do inquérito criminal e decidir, por exemplo, sobre os pedidos de interceptação telefônica, quebra de sigilo e arquivamento. Também cabe ao juiz de garantias a incumbência de determinar medidas cautelares restritivas ao ir e vir do acusado. Terminada a etapa de instrução e aceita a denúncia do Ministério Público, o processo é transferido para outro juiz, que será o responsável pelo julgamento do mérito.

Já aprovado no Senado há dez anos, um dos projetos tramita na Câmara desde 2010 e faz parte do substitutivo do novo Código de Processo Penal. A pedido de algumas lideranças partidárias, o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), já mandou desengavetá-lo. Também anunciou que pretende enviá-lo diretamente para o plenário. Ainda na Câmara, o grupo de trabalho criado para apreciar o pacote anticrime enviado pelo Executivo também aprovou uma proposta semelhante, preparada em conjunto pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e Paulo Teixeira (PT-SP). No Senado, o senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou outro projeto com a mesma finalidade. O apoio a todas essas iniciativas só não é maior por causa dos deputados da base do governo Jair Bolsonaro filiados ao Partido Social Liberal (PSL). Segundo os líderes da agremiação, a criação do juiz de garantias seria uma forma de desfigurar o pacote anticrime e enfraquecer politicamente seu autor, o ministro Sérgio Moro.

A proposta de criação do juiz de garantias, que foi adotado há várias décadas em vários países europeus, com o objetivo de assegurar a isenção da magistratura criminal, preservar o equilíbrio nas ações penais e garantir a segurança do direito positivo, vem sendo objeto de discussões na magistratura e na advocacia. Para entidades de advogados, pela sistemática atual o juiz criminal tem pouca motivação para revisar eventuais erros cometidos no inquérito criminal e, na maioria das vezes, atribui excessiva credibilidade aos resultados da investigação criminal em que atuou.

Já a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou-se contrária à separação das funções entre dois juízes com base em dois argumentos. O primeiro é de natureza estrutural: 40% das comarcas judiciais contam apenas com um magistrado. Portanto, se a proposta for aprovada, o Poder Judiciário terá de fazer concursos e contratar servidores num período em que, por causa da crise fiscal, os poderes públicos estão sem recursos para pagar despesas de custeio, como contas de água e de luz. O segundo argumento é de natureza histórica. No Brasil, sempre um mesmo magistrado conduziu a fase de instrução e prolatou a sentença. Ou seja, sempre foi responsável pela condução das diligências, pela salvaguarda dos direitos fundamentais dos acusados e pelo julgamento do mérito. Em que medida a divisão dessas tarefas entre dois juízes não poderia acarretar problemas, resultando em insegurança jurídica? De quanto tempo as Escolas de Magistratura precisariam para requalificar os juízes criminais? A direção da Ajufe afirmou que, quando suas indagações forem respondidas, ela estará aberta à discussão.

Pela relevância do tema e por sua importância para o funcionamento do Estado de Direito, é necessário que as discussões sobre a criação do juiz de garantias sejam baseadas em critérios técnicos, e não políticos ou corporativos.