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A defesa das eleições

Ameaça de Braga Netto tem relação direta com a missão institucional do Ministério Público

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Por Motas & Informações
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) quatro petições solicitando a abertura de inquérito para investigar o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, a respeito da ameaça contra as eleições de 2022. Conforme revelou o Estado, Braga Netto disse no dia 8 de julho, por meio de um interlocutor, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que não haveria eleições em 2022, se não houvesse voto impresso e auditável.

Após a revelação da ameaça, Braga Netto emitiu uma nota, dizendo “que não se comunica com os Presidentes dos Poderes, por meio de interlocutores”, e que “as Forças Armadas atuam e sempre atuarão dentro dos limites previstos na Constituição”.

Ao final da nota, o ministro da Defesa sentiu-se confortável para manifestar sua opinião sobre as regras eleitorais. “Acredito que todo cidadão deseja a maior transparência e legitimidade no processo de escolha de seus representantes no Executivo e no Legislativo em todas as instâncias. A discussão sobre o voto eletrônico auditável por meio de comprovante impresso é legítima, defendida pelo governo federal, e está sendo analisada pelo Parlamento brasileiro, a quem compete decidir sobre o tema”, disse Braga Netto.

“A nota publicada pelo ministro da Defesa está longe de negar o ocorrido. Ao contrário, reitera a defesa do voto impresso, tema que nada tem a ver com a pasta, e diz não enviar interlocutores ao Parlamento”, disse a deputada Natália Bonavides (PT-RN).

Na petição ao Supremo, Natália Bonavides lembrou que a conduta revelada pelo Estado pode ser enquadrada em quatro crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950: (i) art. 6.º, 2 – usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção; (ii) art. 7.º, 1 – impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto; (iii) art. 7.º, 4 – utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral; (iv) art. 7.º, 5 – servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua.

Em sua petição ao Supremo, o advogado Ronan Wielewski Botelho destacou que a lei também prevê punição para a tentativa dos crimes de responsabilidade. “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública”, diz o art. 2.º da Lei 1.079/1950.

De enorme gravidade, a ameaça de Braga Netto tem relação direta com a missão institucional do Ministério Público, de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 128 da Constituição). É um atentado contra o regime democrático a tentativa de impor alguma condição para a realização das eleições.

Cabe ao Ministério Público determinar as diligências cabíveis para apurar, no âmbito da Justiça, o episódio. Numa República, a lei vale para todos, sem exceções. Seja por parte do presidente da República, do ministro da Defesa ou de qualquer outro cidadão, a tentativa de colocar em dúvida a realização das eleições de 2022, condicionando-as a alguma pretensão particular, agride a ordem jurídica e o regime democrático.

Vale lembrar que, no mesmo dia 8 de julho, o presidente Bolsonaro disse: “Ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições”. No linguajar bolsonarista, eleições limpas são aquelas cujos resultados podem ser contestados indefinidamente. Por isso, o voto impresso, com sua contabilidade manual, é tão interessante a Jair Bolsonaro. Seguro e auditável, o atual sistema eletrônico não lhe convém.

Tal como prevê a Constituição, a PGR não tem, no caso, muitas opções. Só lhe cabe defender as eleições.