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A democracia e a privacidade de dados

Internet, redes sociais e tecnologias de vigilância podem ameaçar valores democráticos

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Por Notas & Informações
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Promovido pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV), o seminário sobre Os desafios da regulação moderna debateu as questões relativas às dificuldades que os regimes democráticos vêm enfrentando atualmente em decorrência da expansão da internet e das redes sociais. 

Essa questão, que envolve a privacidade dos usuários da internet e o questionamento da eficácia das leis sobre proteção de dados no mundo inteiro, foi discutida pelo economista francês Jean Tirole, da Universidade de Toulouse. Especialista em regulação dos mercados, especialmente nos setores com poucas e poderosas empresas com atuação em escala mundial, como é o caso do Google e do Facebook, Tirole foi ganhador do Prêmio Nobel de Economia de 2014. Seus livros discutem a teoria dos jogos, assimetria de informações e modelos de oligopólio. 

Apesar de considerar que o compartilhamento e a difusão de dados pela internet são importantes na execução de políticas públicas, Tirole afirmou que eles pecam pela falta de transparência e lembrou dos problemas que isso traz para a democracia. Para ele, os formulários de concordância sobre uso de dados para acessar os dados não são compreensíveis para os usuários comuns, chegando algumas vezes a ponto de iludi-los. 

Além disso, as leis sobre proteção de dados contêm brechas no que se refere ao uso de dados sem consentimento, ao volume de investimentos em segurança digital e dúvidas sobre sua retransmissão a terceiros. O mais adequado seria a adoção de mecanismos de regulação paralela aos previstos pela legislação e iniciativas mais firmes dos governos para proteger os usuários, disse Tirole. A seu ver, a privacidade não deve ser entendida só como uma questão individual, mas como algo fundamental para a democracia. Ela é um bem coletivo cuja preservação afeta toda a sociedade, uma vez que depende não só de decisões individuais, mas, também, de decisões de outros cidadãos. 

O ganhador do Nobel de 2014 também discutiu os procedimentos de coleta de dados no ambiente virtual, especialmente os sistemas de crédito social que estão sendo concebidos com o objetivo de dar ou limitar o acesso das pessoas a serviços ou de funcionar como indicador de confiabilidade. Na China, por exemplo, o sistema de crédito social que vem sendo desenvolvido usará big data e inteligência artificial para classificar cidadãos e empresas, o que vai incluir uma série de critérios sobre pagamento de impostos e dívidas. 

O problema desse tipo de sistema é que, quando utilizado como mecanismo de avaliação de opiniões políticas e religiosas, permite o controle governamental de dissidentes do regime chinês, advertiu Tirole. Ele lembrou que esse tipo de controle não é novo, tendo sido utilizado na forma analógica pela polícia política da antiga Alemanha Oriental, a Stasi, durante a guerra fria. A diferença é que o custo para a Stasi era muito alto, enquanto agora, com a internet, é baixo. “A inteligência artificial vai descobrir o que cada cidadão fez e quem são seus amigos. Suas atividades estarão registradas por câmeras na rua. E isso vai destruir o tecido social de quem tiver baixa classificação. Isso já existe e é atraente para os regimes autocráticos”, lembrou Tirole.

Neste período de competição geoestratégica, em que os Estados Unidos encaram a era digital como negócio e a China a vê como instrumento de poder, a exposição feita por Tirole sobre a tensão entre big data e democracia no seminário promovido pela FGV não poderia ter sido mais oportuna. Ele chamou a atenção para o risco de que a proteção da privacidade seja deturpada e convertida em mecanismo de perseguição política, abrindo assim caminho para a substituição de sociedades plurais, em que prevalecem os valores democráticos e as liberdades políticas, pela chamada “sociedade disciplinar”, em que as tecnologias de vigilância permitem aos governantes desprezar as garantias e liberdades fundamentais em nome da segurança do regime.