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A desnecessária criação de mais um TRF

Juízes pressionaram o Legislativo a aprovar PEC carente de fundamentação técnica

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Por Notas & Informações
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A toque de caixa, o Senado aprovou a criação de um novo Tribunal Regional Federal (TRF), para atender basicamente o Estado de Minas Gerais. Com isso, a segunda instância da Justiça Federal passa de cinco para seis tribunais. Como o projeto já foi aprovado em agosto pela Câmara, ele só depende de sanção do presidente da República. Atualmente, a Justiça Federal mineira está vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sediado no Distrito Federal. 

A polêmica em torno da criação do TRF-6 não é nova. Ela começou em 2001, quando um grupo de senadores apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para aumentar o número de TRFs. Como carecia de fundamentação técnica, a PEC sofreu forte oposição do Supremo Tribunal Federal (STF), cujos ministros consideravam desnecessárias novas cortes de segunda instância para a Justiça Federal. A PEC também foi questionada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais, tendo sido acolhida em caráter liminar pelo presidente do STF na época, ministro Joaquim Barbosa. Além disso, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) considerou irrealistas os valores previstos para o custeio de novos TRFs e afirmou que só a criação de um deles já exigiria um significativo aumento no orçamento da Justiça Federal, num período de crise fiscal.

Como o caso até hoje não foi julgado pelo plenário do STF, magistrados e políticos de Minas Gerais lançaram uma nova ofensiva. Há dois anos, o líder oficioso do grupo, ministro João Otávio de Noronha, que também é mineiro, valeu-se de suas prerrogativas como presidente do Superior Tribunal de Justiça e enviou para a Câmara o Projeto de Lei 5.919, que passou a tramitar em regime de urgência, sob a justificativa de que a criação do TRF-6 é “matéria de inadiável interesse nacional”. 

Ao justificar sua pretensão, políticos e juízes mineiros afirmaram que a nova corte é “essencial” para Minas Gerais, pois o Estado responde por 30% dos processos que tramitam no TRF-1.Também alegaram que o TRF-6 não aumentará as despesas no Orçamento da União, uma vez que a Justiça Federal remanejará recursos dos demais cinco TRFs para financiar a instalação na nova corte. E lembraram, ainda, que não haverá necessidade de criação de novos cargos de servidores, pois a nova corte contará com o remanejamento de servidores do TRF-1. 

Esses argumentos, porém, não são convincentes. Por um lado, economistas especializados em finanças públicas afirmam que, em plena pandemia, não faz sentido recolocar açodadamente na ordem do dia um projeto de lei que, além de não ser prioritário, também é – a exemplo da PEC – desprovido de fundamentos técnicos. Também lembram que, se o presidente da República não vetar o Projeto de Lei 5.919, políticos e magistrados de outros Estados seguirão a trilha aberta por seus colegas mineiros. Basta ver que, durante a votação desse projeto, as bancadas da Bahia e de Sergipe tentaram, por meio de uma emenda ao Projeto de Lei 5.919, acrescentar a criação de um TRF-7, com jurisdição nesses dois Estados. 

Por outro lado, juristas afirmam que a criação de mais uma corte de segunda instância na Justiça Federal é um retrocesso, pois colide com o espírito da Emenda Constitucional (EC) n.º 45. Essa emenda promoveu a reforma do Judiciário brasileiro que, apesar de consumir 2% do PIB, cerca de quatro vezes mais do que a média dos países da OCDE, sempre teve um desempenho pífio. Entre outras inovações, a EC 45 criou medidas processuais para encerrar os conflitos de massa ainda na primeira instância da Justiça. Uma delas é súmula impeditiva de recursos. Ao valorizar a aplicação dos precedentes relativos às demandas judiciais mais recorrentes, ela torna desnecessária a subida desses processos para a segunda instância. 

Infelizmente, ao insistir na criação de mais um TRF, o Judiciário mostrou mais uma vez, num momento em que o País atravessa a mais grave crise de saúde pública de sua história, o quão desconectado está da realidade econômica e social do País.