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A insegurança do direito

Fundamentando seus despachos e decisões em princípios constitucionais vagos e indeterminados, agiram como se detivessem o poder de dirigir a economia brasileira

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Por Notas e Informações
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Nove dias depois de o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região ter cassado uma liminar que suspendia a formalização do acordo entre a Boeing e a Embraer, e que havia sido pedida por deputados do PT sob a justificativa de que o negócio fere a soberania nacional, a primeira instância da Justiça Federal voltou a conceder outra liminar. Desta vez, ela foi pedida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e por sindicatos da categoria nas cidades onde a Embraer mantém fábricas, como São José dos Campos e Gavião Peixoto. A justificativa foi a defesa dos “interesses da sociedade”. O detalhe é que as duas liminares foram concedidas por um mesmo juiz, Victorio Giuzio Neto, da 24.ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Dias antes de essas entidades sindicais terem pedido a segunda liminar, o conselho da Embraer anunciou a venda de 80% do controle acionário de suas unidades de fabricação de jatos comerciais para a Boeing, no valor de US$ 3,8 bilhões. Comunicou, também, a criação de uma joint venture em 2019, na qual ficará com 20% do controle acionário. A concessão da nova liminar por esse juiz, depois que a anterior fora cassada pelo TRF-3, dá a medida do ativismo que tem levado juízes e promotores a exorbitar de suas prerrogativas, imiscuindo-se sem base legal nas relações comerciais entre empresas privadas. O argumento por eles utilizado é basicamente o mesmo dos deputados petistas e das entidades sindicais – ou seja, político, e não jurídico.

“A empresa gera empregos e divisas no País e isso recai sobre os interesses nacionais”, disse o advogado dos sindicalistas, Aristeu Pinto Neto, em suas petições. Um dos líderes sindicais, Herbert Claros, afirmou que, como a Embraer tem projetos financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, sua associação com a Boeing seria a entrega de um patrimônio nacional aos americanos. Curiosamente, quando o acordo foi anunciado, há seis meses, procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminharam uma “notificação recomendatória” à Embraer e à Boeing, pedindo que informassem, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acionadas judicialmente, as salvaguardas que incluiriam, no acordo, para preservar postos de trabalho no Brasil. Também determinaram que as empresas apresentassem relatórios sobre riscos de “possível transferência da cadeia produtiva nacional para o solo americano”.

Ao justificar a concessão da primeira liminar, além disso, o juiz da 24.ª Vara Cível Federal mencionou a proximidade do recesso do Judiciário e a possibilidade de o novo presidente, Jair Bolsonaro, avalizar o negócio nos primeiros dias de sua gestão. Consciente de que num mundo globalizado a Embraer não tem como sobreviver sozinha e de que o governo brasileiro tem uma ação especial que lhe concede poder de veto ou concordância, durante a campanha eleitoral Bolsonaro declarou-se favorável à transferência do controle acionário da empresa à Boeing.

Como se vê, tanto os procuradores do MPT como o juiz federal paulista arvoraram-se em consciência moral e política da Nação. Fundamentando seus despachos e decisões em princípios constitucionais vagos e indeterminados, como o da “garantia do desenvolvimento nacional” e da “construção de uma sociedade livre e igualitária”, agiram como se detivessem o poder de dirigir a economia brasileira. Felizmente, quando a discussão subiu para a segunda instância da Justiça Federal, o desembargador encarregado do caso, Luiz Souza Ribeiro, demonstrou bom senso. Afirmou que, por consagrar a livre-iniciativa no campo da economia, a Constituição assegura a chamada “liberdade negocial”. E disse que, nas negociações entre a Embraer e a Boeing, “não se vislumbrou afetação a interesses públicos”. Com esses argumentos, ele coibiu a insegurança jurídica que tem sido gerada por promotores e juízes ativistas. Resta esperar que os mesmos argumentos voltem a ser invocados para cassar a segunda liminar e conter o sentimento de onipotência de certos setores do MP e da Justiça.