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A Lei das Estatais está em vigor

Governo pretende burlar os requisitos legais para a presidência da Petrobrás

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Por Notas & Informações
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Por mais estranhos que sejam os tempos atuais, uma lei federal ainda não pode ser revogada por conversa de corredor nos palácios do poder. Trata-se de uma obviedade, mas com o governo de Jair Bolsonaro faz-se necessário recordar até o mais básico. A Lei das Estatais (Lei 13.303/16) está em vigor e suas disposições devem ser cumpridas.

Segundo noticiou o Estado, o governo federal pretende burlar os requisitos legais exigidos para que se ocupe a presidência de uma estatal – a Petrobrás – dizendo que os anos de generalato de Joaquim Silva e Luna preencheriam as condições estabelecidas pela Lei das Estatais.

O art. 17 da Lei 13.303/16 é muito claro. O presidente de sociedade de economia mista deve ter experiência profissional na área, comprovada a partir de alguns dos seguintes requisitos mínimos: (i) dez anos de atuação na área da empresa, (ii) quatro anos de experiência em cargos específicos vinculados à área para a qual for indicado ou (iii) quatro anos como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área da empresa.

Além disso, o indicado deve cumprir outras duas condições: ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.

A despeito da clareza das exigências legais, o presidente Jair Bolsonaro ignorou o seu conteúdo e indicou para a presidência da Petrobrás o general Joaquim Silva e Luna, que nunca atuou no mercado de petróleo. O general passou à reserva em 2014 e, em fevereiro deste ano, completou dois anos na presidência da Itaipu Binacional.

Antes de mais nada, é preciso reconhecer que o fato de a indicação de Jair Bolsonaro para a presidência da Petrobrás não cumprir os requisitos legais em nada desmerece o currículo e o bom nome do general Joaquim Silva e Luna. O erro está na atitude do presidente Bolsonaro de ignorar a lei e ainda envolver um general nesse imbróglio. 

Não é o general Joaquim Silva e Luna que está descumprindo a lei. Quem a descumpre é o presidente Jair Bolsonaro, ao forçar uma indicação que – apesar do currículo e do bom nome do general, repita-se – não cumpre os requisitos legais de experiência e de formação acadêmica.

Estivesse disposto a superar de fato os males trazidos pelas administrações petistas, Jair Bolsonaro seria o primeiro a cumprir minuciosamente a Lei 13.303/16. Aprovada em junho de 2016 pelo Congresso, a Lei das Estatais veio justamente assegurar padrões mínimos de gestão profissional para as empresas públicas e sociedades de economia mista. Seu objetivo era impedir, ou ao menos dificultar, o aparelhamento ideológico e a interferência político-partidária nas estatais, fenômenos muito presentes nos anos do PT no governo federal e que causaram tantos prejuízos ao País e às empresas públicas.

Agora, com sua tentativa de interferir na política de preços da Petrobrás, o presidente Jair Bolsonaro revela, em todas as suas cores, a proximidade do bolsonarismo com o lulopetismo. Nenhum dos dois quer gestão profissional nas estatais ou nas sociedades de economia mista. A rigor, aqueles que se apresentam como politicamente antagônicos almejam o mesmo objetivo, em sua dupla dimensão: a insubmissão do poder político a critérios profissionais objetivos e a prevalência do fator eleitoral nas decisões de governo.

Não é coincidência que o presidente Jair Bolsonaro entre em conflito com a Lei das Estatais, como também não é coincidência que, uma vez revelado o descumprimento da lei, ele manifeste tamanho desdém por suas exigências. Com a Lei 13.303/16, o Congresso tentou impedir a interferência política a que o presidente da República pretende submeter a Petrobrás.

O general Joaquim Silva e Luna não merecia estar envolvido nesse embate. A Petrobrás não merecia estar envolvida em interesses eleitorais do presidente Jair Bolsonaro. O País não merecia estar submetido a governantes que, quando lhes parece conveniente, fecham os olhos à lei. Não é demais lembrar que, ainda vigente no País, o regime republicano é o regime das leis, com seus claros limites.