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A liberdade e a advertência

O Conselho Nacional do Ministério Público agiu corretamente ao aplicar advertência ao procurador Dallagnol

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Por Notas & Informações
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) agiu corretamente, dentro de suas funções constitucionais, ao aplicar uma advertência ao procurador da República e coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, em razão de comentário ofensivo contra três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se algo merece reparo na punição foi a demora em aplicá-la, já que o comentário desrespeitoso foi feito em agosto do ano passado.

Em entrevista à rádio CBN, Dallagnol disse: “É triste ver (...) os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e que mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre formando uma panelinha, assim que manda uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”. Referia-se aos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, atualmente presidente do STF.

Não cabe a um membro do Ministério Público, por discordar do voto de três integrantes do Supremo, dizer que os três “estão sempre formando uma panelinha” e que enviam “uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”. Cabe, por óbvio, discordar da decisão ou da fundamentação de um magistrado, mas não foi o que fez Deltan Dallagnol. Ele agrediu moralmente três ministros, afirmando que atuavam em conluio contra o combate à corrupção.

Sempre, mas especialmente em tempos de extremado acirramento em questões políticas e ideológicas, o Ministério Público (MP), como instituição responsável pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático, deve ser exemplar no respeito às instituições. E não há respeito às instituições quando se desautoriza sua atuação simplesmente porque se discorda da posição adotada por seus integrantes.

O MP também deve ser exemplar na defesa das liberdades e do pluralismo. O fato de um de seus integrantes discordar do voto de algum juiz não o autoriza a dizer, em entrevista a rádio, que tal magistrado passa, com o exercício de suas atribuições constitucionais, “mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”. É preciso mais respeito e consideração com a posição divergente.

Após a advertência, em vez de pedir desculpas pelo comentário desrespeitoso, Dallagnol contestou via Twitter a decisão do CNMP, mostrando não ter captado a razão da punição e tampouco seu equívoco. Não se arrependeu nem se desculpou. Em suma, não aprendeu com seu erro. Ele se referiu à “advertência aplicada a mim pelo CNMP hoje por ter criticado decisões de ministros do Supremo”. Ora, a punição não se deu em razão de crítica a uma decisão judicial. Houve advertência por ele - um funcionário público - ter feito um juízo depreciativo e incabível sobre três ministros do STF.

No Twitter, Dallagnol mencionou ainda que apenas exerceu “o direito à liberdade de expressão e crítica”. Há aqui uma grave confusão, incompatível com o saber jurídico que se espera de um membro do MP. Vige no País um regime de liberdade, no qual todos têm direito à liberdade de expressão, aí incluído o exercício da crítica. Mas tal liberdade não autoriza ofender outrem. No mesmo artigo, a Constituição assegura que “é livre a manifestação do pensamento” e que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O coordenador da Lava Jato teve total liberdade para dizer o que bem queria na rádio. Nada mais natural que assuma as consequências. Há liberdade e deve haver, portanto, responsabilidade, especialmente se o autor do comentário tem um ofício público.

A reação de Dallagnol à advertência do CNMP revela também sua dificuldade para se submeter ao órgão que, por força da Constituição, deve exercer “o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. Submeter-se a quem tem, por direito, competência disciplinar e correicional não é um favor. É um dever.