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A nomeação do procurador-geral

Não é possível ignorar o que Augusto Aras fez – e o que deixou de fazer – à frente da PGR

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Por Notas & Informações
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Na indicação do procurador-geral da República, o presidente da República não precisa seguir lista elaborada por associação ou entidade de classe. 

A Constituição previu expressamente o procedimento para a nomeação do procurador-geral da República. “O Ministério Público da União tem por chefe o procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”, diz o art. 128. Sua função é defender a ordem jurídica e o regime democrático.

Não há nenhum sentido, portanto, que procuradores, por meio de entidade privada, queiram impor novas regras para a escolha do procurador-geral da República. A lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não tem rigorosamente nenhum valor jurídico.

A pressão da ANPR para que a escolha do presidente da República recaia sobre algum nome da preferência da entidade, como se isso pudesse representar fortalecimento institucional do Ministério Público, mostra a confusão que ainda persiste entre instituição e corporação, entre obrigação legal e pretensão particular. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, diz a Constituição.

Ou seja, a indicação do procurador-geral da República não deve ser submissa às vontades da ANPR ou de qualquer outra associação privada. Até porque, mesmo que o nome indicado integre eventualmente alguma lista tríplice, o presidente da República sempre terá a prerrogativa constitucional de não indicá-lo e o Senado de não aprová-lo.

O papel do Senado na nomeação do procurador-geral da República revela também outro importante aspecto. A prerrogativa do presidente da República de indicar o chefe do Ministério Público da União não pode ser usada para diminuir a independência da Procuradoria-Geral da República (PGR). Qualquer pretensão de subjugar a PGR ao Palácio do Planalto deve ser rejeitada pelo Senado.

No dia 21 de julho, o presidente Jair Bolsonaro propôs a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República. O atual mandato termina em setembro. O Senado não deve aprovar a recondução não porque Augusto Aras não esteja na lista tríplice de alguma entidade privada, mas porque os seus quase dois anos à frente da PGR são uma cabal demonstração de falta de independência em relação ao Palácio do Planalto.

Foram muitos os episódios de submissão de Augusto Aras aos interesses de Jair Bolsonaro. O procurador-geral da República defendeu a abertura de templos na pandemia, foi contrário à apreensão do celular do presidente no inquérito sobre interferência política na Polícia Federal, apoiou a pretensão de Flávio Bolsonaro a respeito do foro competente no caso das rachadinhas, defendeu a possibilidade de o governo federal divulgar medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid, relativizou a gravidade de dossiês produzidos pelo Ministério da Justiça contra críticos do governo, entre outros casos.

Recentemente, Augusto Aras opôs-se à abertura de inquérito para investigar o presidente Bolsonaro por crime de prevaricação no caso envolvendo a compra da vacina Covaxin. A PGR só concordou com a investigação depois de a ministra Rosa Weber lembrar que, “no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”.

Noutro episódio de alinhamento ao Palácio do Planalto, não obstante a Polícia Federal ter relatado indícios de crimes, Augusto Aras pediu o arquivamento de inquérito sobre a organização e o financiamento dos atos antidemocráticos. A investigação atingia diretamente parlamentares bolsonaristas.

Não é possível ignorar o que Augusto Aras fez – e o que deixou de fazer – à frente da PGR. O cargo de procurador-geral da República exige a capacidade de atuar em defesa da lei.