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A nova Lei de Falências

Objetivo é evitar que se fechem empresas com dificuldades financeiras decorrentes da pandemia

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Por Notas & Informações
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Por pressão do Executivo, por meio do Ministério da Economia, e do Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Senado aprovou em votação simbólica o projeto da nova Lei de Recuperação Judicial e Falência. A pressa era tanta que, para evitar o retorno do projeto à Câmara, onde foi aprovado há dois meses e meio, os senadores limitaram-se a propor algumas emendas de redação.

Para o Executivo, a nova lei – que só depende de sanção presidencial para entrar em vigor – foi classificada como um instrumento de “cicatrização da economia”, pois foi concebida para garantir a sobrevivência das empresas com dificuldades financeiras causadas pela pandemia. Para as autoridades econômicas, quanto mais facilidades forem concedidas na renegociação das dívidas, mais empresas sobreviverão, preservando empregos. 

Entre março de 2020 – mês em que foi adotada a política de isolamento social para deter o avanço da covid-19 – até novembro, o governo estima que foram protocoladas nos tribunais mais de 1,5 mil ações de recuperação judicial. Segundo as autoridades econômicas, 70% dos negócios que permanecem abertos enfrentam problemas de descumprimento de contratos, por causa da queda do nível de atividade econômica. Pela nova lei, se essas empresas tiverem aceitado o pedido de recuperação judicial pela Justiça, elas poderão parcelar suas dívidas com a Fazenda em até dez anos. A lei também dispensa as empresas devedoras de pagar Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido em caso de ganho de capital derivado de alienações de bens, salvo se o adquirente for uma empresa do mesmo grupo. 

Para o CNJ e para o STJ, ao flexibilizar as regras previstas pela legislação atual, adequando-a ao cenário de calamidade pública, a nova lei estimula as negociações entre credores e devedores, evitando assim o congestionamento dos tribunais. Entre outras inovações, obriga as partes litigantes a propor um acordo antes de propor uma ação judicial e suspende a execução das dívidas por 60 dias, para a realização das negociações extrajudiciais. Também prevê a criação de centros de mediação especializados, negociações tributárias específicas por empresa e a inclusão de regras para a recuperação de produtores rurais. E ainda permite a inclusão de créditos trabalhistas na recuperação judicial, desde que haja negociação coletiva com os sindicatos. 

Nos meios empresariais e judiciais, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência foi bem recebida. O entendimento geral é que, ao permitir a reestruturação de empresas em crise, a lei melhorará o ambiente de negócios no País, na medida em que dará segurança jurídica para investidores e credores. Entre os pontos negativos, o receio é de que a flexibilização da legislação em vigor, que foi concebida para “tempos normais” e não para períodos de calamidade pública, acabe sendo usada de modo abusivo por empresários aventureiros em momento de crise econômica, gerando com isso mais problemas do que soluções em matéria de direito falimentar. Outro temor é que, por ter alterado a legislação em vigor abruptamente por razões conjunturais, ela beneficie somente alguns grupos específicos.

Esse é um dos problemas que o Executivo e o Judiciário costumam enfrentar quando uma legislação é modificada às pressas, por causa de adversidades econômicas. Inovações concebidas para tempos de exceção tendem a corroer o esforço de anos dos tribunais para pacificar entendimento da legislação em vigor e consolidar a jurisprudência, como ocorreu com a Lei de Recuperação Judicial que acaba de ser modificada. A nova Lei de Recuperação Judicial e Falência não está imune a esse risco. A boa notícia é que parte dela foi feita com base em sugestões feitas pelo STJ, a Corte encarregada de firmar a jurisprudência em matéria de direito empresarial.