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A OCDE e o Direito brasileiro

A importação de leis sem a devida adaptação pode causar problemas graves

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Por Notas&Informações
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A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) criou, no âmbito do Grupo de Trabalho Anticorrupção (GTA), um subgrupo para o monitoramento do combate à corrupção no Brasil. Inédita na história da entidade, a medida seria motivada pela baixa implementação, por parte do Brasil, das recomendações contra corrupção feitas pela OCDE.

“Em outubro de 2016 elogiamos o Brasil pelo progresso na implementação de nossas recomendações. Já em 2019 nossas sérias preocupações começaram e ainda não desapareceram”, disse o presidente do GTA, Drago Kos, ao jornal Valor. Certamente, é louvável o esforço da OCDE no combate à corrupção e ao financiamento de atividades criminosas, como o terrorismo e o tráfico de drogas. No mundo globalizado, também o crime rompeu os limites territoriais nacionais, exigindo uma atuação coordenada por parte da comunidade internacional.

No entanto, é preciso especial cuidado nesse trabalho de incorporar recomendações internacionais à legislação pátria, uma vez que cada país tem um sistema jurídico, com princípios e regras próprios, dentro de uma cultura jurídica específica. Muitas recomendações feitas por organismos internacionais baseiam-se em regimes jurídicos muito diferentes dos do Brasil. A importação de tais propostas sem a devida adaptação pode causar problemas graves.

Faz-se uma observação. Fala-se em “recomendações” dos organismos internacionais. Mas essas orientações são muito mais do que meras sugestões de aprimoramento legislativo. Há uma forte pressão por parte desses organismos para que os países adotem as medidas propostas. Basta ver a criação desse subgrupo na OCDE para o monitoramento da corrupção no Brasil. Além disso, a não implementação das recomendações conduz, muitas vezes, a sanções e a restrições em diversas esferas.

Ante a realidade interconectada do mundo atual, seria ingênuo – e altamente custoso para a economia do País – ignorar as demandas dos organismos internacionais relativas a mudanças da legislação nacional. Mas isso não significa importar, sem o devido critério, leis redigidas em outro contexto jurídico.

Além da possibilidade de danosos efeitos colaterais, mecanismos e institutos criados em um sistema jurídico e aplicados noutro diferente não geram as consequências positivas originalmente previstas. Sem a devida adaptação, a recomendação – que podia fazer todo o sentido em seu local de origem – pode ser totalmente desvirtuada.

Essa deformação não é uma hipótese teórica. Pode ser observada em várias importações de legislação realizadas nos últimos anos, em especial no que se refere a matérias penal e processual penal. Veja-se, por exemplo, a trajetória da lei relativa ao crime de lavagem de dinheiro.

“O sistema brasileiro acompanhou a tendência mundial de cerceamento da livre circulação de capitais, tornando-a absolutamente rígida e controlada”, escreveu a advogada Luiza Nagib Eluf em artigo no Estado (A lei de lavagem de dinheiro e as propostas de aperfeiçoamento, 17/3). No entanto, adverte a advogada, “tal modificação é hoje considerada pela doutrina penal como excessivamente abrangente e inadequada, passando-se ao incompreensível entendimento de que, além de qualquer crime ou contravenção estarem aptos a caracterizar lavagem, ainda poderia ser admitida a sanção penal em caso de não estar exatamente definido qual seria o suposto crime que teria gerado a acumulação de capitais”.

O resultado desse processo não é positivo. “O Direito Penal está sendo derretido, a presunção de inocência e as demais garantias constitucionais, desconsideradas, em nome de uma aparente defesa da moralidade”, conclui Luiza Nagib Eluf.

O severo diagnóstico não deve causar surpresa. Afinal, a incorporação de leis estrangeiras sem o devido cuidado não significa apenas uma mudança açodada da legislação. Nesses casos, o que se tem é a desconsideração da Constituição e das liberdades e garantias fundamentais, em nome de uma pretensa modernização. Isso, em português, se chama retrocesso.