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A tarifa e a Justiça

Reajuste da tarifa de ônibus em SP é mais um caso em que a Justiça interfere na administração com prejuízo para o cidadão

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Por Notas & Informações
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Na quarta-feira passada, a juíza Carolina Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão imediata do aumento de R$ 4 para R$ 4,30 da tarifa de ônibus na cidade de São Paulo. O reajuste, que começou a valer no dia 7 de janeiro, havia sido determinado pela Prefeitura no final do ano passado. É mais um caso em que a Justiça, sem atentar para a separação dos Poderes, interfere na administração da cidade, com prejuízo direto para o cidadão.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra o aumento de R$ 0,30 da tarifa do ônibus e de R$ 0,52 do valor da integração - de R$ 6,96 foi para R$ 7,21. A Defensoria insurgiu-se contra o fato de que o reajuste foi superior à inflação do período, alegando que o contrato vigente com as empresas de ônibus não previa tal aumento.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, o reajuste teve o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro do sistema de transporte e seguiu critérios técnicos e contratuais. Também afirmou que a concessão do aumento cumpriu o rito previsto na Lei Orgânica municipal. No ano passado, o subsídio às empresas de ônibus custou aos cofres municipais cerca de R$ 3 bilhões.

Na decisão liminar, a juíza Carolina Duprat Cardoso disse que faltava “parâmetro legal ou contratual para o reajuste” e que eventual aumento deveria ser submetido à “participação popular em se tratando de política de mobilidade urbana”. O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) deveria ter acesso prévio aos estudos técnicos que embasaram o reajuste.

Esse modo de atuar da Justiça, com a conivência da Defensoria Pública, é preocupante. O Judiciário toma decisões com impacto sobre toda a coletividade fora do âmbito de sua competência - o valor da tarifa de ônibus é atribuição do Poder Executivo municipal - e, ainda por cima, com escasso rigor técnico. Congelar o valor da tarifa tem consequências sobre todo o orçamento municipal. Além de excluir qualquer possibilidade de equilíbrio contratual - o que gera insegurança jurídica e faz encarecer os futuros contratos -, a suspensão do aumento desestrutura a gestão das contas municipais.

“A decisão (que suspendeu o reajuste da tarifa), se mantida, obrigaria o aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade. Não ajustar as tarifas de ônibus levaria a Prefeitura a retirar R$ 576 milhões da Saúde, Educação, Zeladoria e de outros serviços essenciais ao cidadão - ou mesmo a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano. A decisão, por seu enorme impacto orçamentário e financeiro, desarruma severamente o planejamento orçamentário da municipalidade e trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo”, afirmou o prefeito Bruno Covas.

A Constituição de 1988 prevê, entre as cláusulas pétreas, a separação dos Poderes. A administração da cidade é competência do prefeito, eleito pelo voto. Não cabe à Justiça definir valor da tarifa de ônibus, também pelo fato de que a Justiça não irá responder politicamente por essa decisão. Não é difícil expedir uma decisão suspendendo aumento da tarifa - o que é difícil é resolver os inúmeros problemas causados por tal decisão, já que o orçamento da Prefeitura é limitado. Se não há reajuste da tarifa, para que o serviço de ônibus continue funcionando, a Prefeitura terá de subsidiar a diferença, o que significa menos recursos para outras áreas. O manejo de recursos públicos é uma decisão política, que deve ser tomada por quem está sujeito ao controle social exercido pelo voto.

É preciso realizar o quanto antes a licitação da concessão para operação dos ônibus de São Paulo. A última concessão ocorreu em 2003 e, desde então, foram feitos cinco aditivos contratuais. No ano passado, esgotada a possibilidade de novo aditivo, foi feito um contrato emergencial. Tal situação exige especial diligência da administração municipal, mas não permite que Defensoria Pública e Justiça definam o valor da tarifa de ônibus. O exercício do poder fora da competência chama-se arbítrio.