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Afronta às instituições

É inadmissível, num Estado Democrático de Direito, que idiossincrasias de um magistrado prevaleçam sobre o Poder Legislativo e também sobre o Judiciário

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Por Notas e Informações
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Poucas vezes se viu na história recente do País tamanho acinte às instituições, especialmente ao Congresso e ao próprio Poder Judiciário, como o que se viu com a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo sine die a eficácia de trechos da Lei 13.964/2019, especificamente, mas não apenas, as normas relativas à implantação do juiz das garantias. É inadmissível, num Estado Democrático de Direito, que idiossincrasias de um magistrado prevaleçam sobre o Poder Legislativo e também sobre o Poder Judiciário, que deveria funcionar como um colegiado. O que se viu na quarta-feira passada foi um desabrido autoritarismo, a merecer cabal reprovação e urgente correção por parte do plenário do Supremo.

Valendo-se da condição de vice-presidente do STF, Luiz Fux, logo após ter assumido o plantão judiciário do Supremo, revogou decisão proferida pelo presidente do STF uma semana antes. Com o objetivo de dar condições ao Judiciário de se organizar adequadamente perante a nova divisão da competência funcional do magistrado nas ações penais, o ministro Dias Toffoli havia adiado a implantação do juiz das garantias por 180 dias.

Chama a atenção, em primeiro lugar, que, se a novidade já estava adiada, não havia urgência a justificar outra decisão liminar, como fez o ministro Luiz Fux. Tal modo de proceder, absolutamente desnecessário, desprestigia o STF e enfraquece sua autoridade. Em vez de razões e argumentos jurídicos, a voz do Supremo é modulada pelo capricho de seus integrantes. Transmite-se, assim, uma imagem do STF frontalmente contrária à sua missão institucional. O Supremo já não estaria a serviço da Constituição e do Estado Democrático de Direito, e sim de voluntarismos e birras de seus integrantes. Vale observar que danos dessa natureza perduram no tempo muito além da revogação da decisão arbitrária que deu origem à confusão.

As duas liminares não diferem apenas quanto aos prazos da entrada em vigor do juiz das garantias. Ainda que excepcional, o adiamento fixado por Toffoli foi uma solução para viabilizar o que o Congresso havia decidido. No caso da liminar de Fux, a suspensão da aplicação do juiz das garantias é tentativa de negar vigência ao que foi aprovado pelo Congresso. A decisão representa, assim, direta afronta ao Legislativo, o que o vice-presidente do Supremo reconhece explicitamente em seu despacho.

“A complexidade da matéria em análise reclama a reunião de melhores subsídios que indiquem, acima de qualquer dúvida razoável, os reais impactos do juízo das garantias para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, incluídos o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal”, lê-se na decisão de Fux. Ignorando que a matéria é discutida no Congresso há mais de uma década e que magistrados não têm competência para arbitrar sobre decisões políticas do Congresso, o ministro Luiz Fux decreta que faltam “melhores subsídios” quanto aos “reais impactos do juízo das garantias”. A prevalecer esse entendimento, a entrada em vigor das leis deverá estar sujeita ao escrutínio do ministro Fux de que o tema em questão foi suficientemente debatido pelo Congresso.

Surpreendentemente, o mesmo juiz que afirma não ter o Congresso ponderado adequadamente sobre “os reais impactos” da nova medida tem absoluta certeza de que “o juízo das garantias e sua implementação causam impacto financeiro relevante ao Poder Judiciário”. O Congresso não sabe, mas o ministro Fux sabe exatamente quais são os impactos financeiros da novidade processual.

Justiça seja feita, Luiz Fux conhece como poucos o custo financeiro de decisões sine die. As liminares do ministro estendendo o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes e promotores do País custaram aos cofres públicos mais de R$ 1 bilhão. Proferidas em setembro de 2014, elas asseguraram o pagamento do adicional por mais de quatro anos. Que a liminar desta semana não dure tanto tempo e que a lei aprovada pelo Congresso possa entrar em vigor. A despeito do empenho de alguns, aqui ainda vige um Estado Democrático de Direito.