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Agressão ao Estado de Direito

Decisão de juiz federal de Brasília ignora a própria ordem jurídica que ele jurou cumprir

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Por Notas & Informações
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Ao autorizar a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia do criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, no período de julho de 2016 a novembro de 2018, o juiz Vallisney de Oliveira, da 10.ª Vara Criminal Federal de Brasília, não se limitou apenas a ferir as prerrogativas de um profissional do direito que até dezembro de 2018 fazia a defesa do ex-presidente Michel Temer, no caso que envolve o empresário Joesley Batista, do Grupo J & F. Ao ignorar que o segredo profissional dos advogados é uma garantia constitucional da ampla defesa, o magistrado também ignorou a própria ordem jurídica que jurou cumprir, quando ingressou no Poder Judiciário.

Ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz Vallisney - que é responsável pelos casos relacionados às Operações Zelotes, Lava Jato, Sépsis e Cui Bono que correm na Justiça Federal do Distrito Federal - determinou, na mesma decisão que atingiu o escritório de Mariz de Oliveira, a quebra de sigilo de 15 empresas do Grupo J & F no período de janeiro de 2008 e novembro de 2018. Ou seja, ele não visou apenas empresas que estão sendo objeto de investigações criminais e ações penais, o que é previsto por lei. Visou, igualmente, o advogado que as defende, sem que ele sequer recebesse comunicação judicial de que o sigilo de seu escritório havia sido quebrado. E isso é inconstitucional. Confundindo advogado com cliente, os procuradores do MPF e o juiz atingiram uma das premissas do Estado de Direito - o devido processo legal, em cuja base está o direito de defesa.

Como os procuradores não informaram formalmente o motivo concreto com base no qual pediram a quebra do sigilo do escritório de Mariz, mas não esconderam que pretendiam saber qual a origem dos honorários do advogado, o caso assumiu feições kafkianas. Não foi por acaso que a decisão da 10.ª Vara Criminal Federal de Brasília, favorável aos procuradores, causou perplexidade nos meios jurídicos.

Criado para conter excessos de juízes mais preocupados com as consequências de seus despachos do que com as garantias daqueles que julgam, o Movimento de Defesa da Advocacia considerou a iniciativa de Vallisney um “ato de barbárie”. “A profissão do criminalista só tem condições de ser exercida caso se respeite a inviolabilidade de sua lida, estritamente legal, com seu cliente. A democracia, por sua vez, só tem condições mínimas de se sustentar se o advogado puder servir de garantia ao cidadão”, disse, em nota, o Instituto de Garantias Penais. “Trata-se de uma situação arbitrária que viola frontalmente a Carta da República”, afirmou o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. 

Ao comentar o caso, Mariz de Oliveira afirmou que, apesar de não ter tido acesso à ordem judicial e ter sido informado da quebra de sigilo de seu escritório pela imprensa, a decisão do juiz Vallisney ocorreu no âmbito de uma investigação sobre o ex-presidente Temer, sob suspeita de tentar silenciar o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o corretor Lúcio Bolonha Funaro. Mariz defendeu Temer e Funaro, mas deixou a defesa deste último depois que ele assinou acordo de delação premiada, devolvendo parte dos honorários recebidos. E, por impedimento funcional, também renunciou à defesa de Temer - que é objeto de três acusações formais da Procuradoria-Geral da República e cinco inquéritos em curso da Polícia Federal - a partir do momento em que Funaro foi arrolado como testemunha de acusação pelos procuradores. “Talvez (os procuradores) tenham entendido que eu dei algum dinheiro para o sr. Funaro. Mas foi apenas a devolução de parte dos honorários. Eu tenho os e-mails em que tratamos disso”, diz o advogado. 

Expressando uma obsessão pelo protagonismo político, iniciativas arbitrárias como essa do MPF e da primeira instância da Justiça Federal têm sido barradas pelo Supremo Tribunal Federal. Custa crer que, apesar disso, ainda existam procuradores e magistrados que, arvorando-se em defensores da moral, insistem em invocar a ética de que os fins justificam os meios, inclusive com o desprezo às garantias fundamentais.