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Medidas repetem as que vigoraram no ano passado e dão fôlego às empresas

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Por Notas & Informações
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Aguardado ansiosamente por empresários que enfrentam o risco de colapso de seus negócios por causa das restrições necessárias ao combate à pandemia, o novo conjunto de medidas que permitem redução de jornada de trabalho e de salários chega com atraso. Logo após o fim da vigência do programa anterior em dezembro, veio o recrudescimento da crise sanitária, o que tornou mais complicada a manutenção das operações de muitas empresas. Daí o clamor delas para que o governo reinstituísse com rapidez as regras que vigoraram em 2020 e lhes deram condições de sobrevivência. Mesmo tardio, o novo programa foi recebido com alívio em diversos segmentos. Era necessário adotá-lo.

Não há grandes mudanças nas Medidas Provisórias (MPs) n.º 1.045 e n.º 1.046, publicadas na edição de 28/4/2021 do Diário Oficial da União, em relação às que haviam sido editadas há cerca de um ano (MPs 927 e 936) com a mesma finalidade. Isso indica que não havia dificuldades técnicas para a definição do novo programa de apoio às empresas e de proteção do emprego. Problemas fiscais, provavelmente associados às dificuldades características deste governo na tomada de decisões, podem ter retardado a edição das novas MPs.

Alguns segmentos sentiram mais do que outros os efeitos do recrudescimento da pandemia de covid-19. O comércio e os serviços – entre esses, os bares e restaurantes – estão entre eles.

Medidas compensatórias foram buscadas pela grande maioria das empresas. No campo operacional, os serviços online estiveram entre os mais utilizados. Comércio eletrônico, serviços de entrega por encomenda de bens perecíveis e outros floresceram no meio da crise da pandemia.

Mesmo assim, a manutenção de salários dos funcionários ou dos próprios empregos ficou seriamente ameaçada nos períodos mais difíceis, como foram os primeiros meses de 2021. “As empresas brasileiras estão atravessando essa segunda onda mais fragilizadas do que estavam no início do ano passado e a economia já mostra sinais de que a recuperação perdeu embalo”, observou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade. “Ter instrumentos que permitam a preservação de empregos agora é essencial para que a retomada ocorra em condições menos desfavoráveis mais adiante.”

Não sem razão, a MP 1.045 institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mesmo nome adotado no programa do ano passado. O prazo de vigência do programa é de 120 dias; se o cenário econômico não melhorar, o governo poderá prorrogá-lo.

Como o de 2020, o novo programa permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, na proporção de 25%, 50% ou 70%, bem como a suspensão temporária de contrato de trabalho. A adesão ao programa, como no anterior, será por meio de acordo entre empregadores e empregados.

O Benefício Emergencial (BEm) será pago como compensação pela redução de salário. Seu valor será calculado com base no valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido (de R$ 1.100 a R$ 1.911,84). O valor do benefício corresponderá ao porcentual de redução do salário aplicado ao valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

A MP 1.046, de sua parte, retoma algumas flexibilizações das regras trabalhistas, como a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias individuais independentemente do período aquisitivo completo e a concessão de férias coletivas.

Projeções recentes apuradas pelo Estadão/Broadcast apontam que quase 5 milhões de acordos poderão ser celebrados em concordância com as regras das MPs agora publicadas.

Outra medida que compõe o conjunto voltado para a área trabalhista permite o adiamento do recolhimento do FGTS por quatro meses. Isso dará R$ 40 bilhões de folga para as empresas e poderá estimular a economia.