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Assédio sexual na Alesp

Gravidade do ato do deputado Fernando Cury impõe a sua cassação

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Por Notas&Informações
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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) perdeu uma grande oportunidade de mostrar à sociedade paulista que o assédio sexual é uma prática intolerável. Por 5 votos a 4, o colegiado recomendou que o deputado Fernando Cury (Cidadania), acusado de assediar sexualmente sua colega Isa Penna (PSOL), seja suspenso do exercício do mandato por 119 dias. Esse prazo de suspensão sugere muito mais um arranjo corporativista do que uma genuína tentativa do conselho de punir um deputado que, pela gravidade do abuso que praticou, deveria ter seu mandato cassado pelo plenário da Casa.

Em dezembro, a deputada Isa Penna registrou boletim de ocorrência contra Fernando Cury por assédio sexual numa sessão plenária da Alesp. O ato foi gravado em vídeo. Cury se aproximou da colega, que falava à Mesa Diretora, e a abraçou por trás, tocando em seus seios. O deputado alegou que tudo não passou de “um gesto de gentileza”, mas a reação de Isa Penna, que prontamente o repeliu, foi bastante clara para manifestar seu desconforto diante dessa peculiar forma de Cury demonstrar cortesia.

Que mensagem o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alesp passa à sociedade ao propor uma punição branda, que mais se assemelha a uma licença-prêmio do que a uma punição, para um gesto reprovável, cometido no plenário da Casa e registrado em vídeo? “É a legalização do assédio”, disse Isa Penna ao Estado. “Uma mancha na história da Alesp.” É disso que se tratará, de uma mácula na história da Casa, se o plenário ratificar a recomendação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e não cassar o deputado Fernando Cury. Ora, se um caso claro de assédio sexual não for punido com máximo rigor, o que será reprovável aos olhos do Legislativo paulista?

O prazo de 119 dias de suspensão não foi uma escolha aleatória. Por este período, não há a necessidade de convocação de suplente. O Regimento Interno da Alesp permite que os deputados tirem licença médica por até 120 dias sem que o suplente seja convocado. Não está claro se a regra também é aplicável em caso de suspensão, algo inédito até o momento. A Mesa Diretora informou que aguardará parecer da Procuradoria da Alesp.

Ainda que Cury não receba salário durante os dias de suspensão, não é improvável, portanto, que toda a sua estrutura de gabinete – que conta com 23 servidores – seja mantida, além de o deputado continuar com a prerrogativa de manejar cerca de R$ 4,5 milhões em emendas parlamentares. “Se dependesse da minha única e exclusiva vontade, teria sido pedida a cassação do mandato (de Fernando Cury)”, disse ao Estado o deputado Emidio de Souza (PT), relator do caso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. “Tentei construir um entendimento que gerasse uma punição para que este caso não manchasse a imagem da Alesp e, principalmente, restituísse à deputada Isa Penna a dignidade que lhe foi roubada”, disse o relator.

Prevaleceu o parecer do deputado Wellington Moura (Republicanos), que sugeriu a pena mais branda. Acompanharam seu voto os deputados Delegado Olim (PP), Alex de Madureira (PSD), Adalberto Freitas (PSL) e Estevam Galvão (DEM). Já pela cassação de Fernando Cury votaram os deputados Barros Munhoz (PSB), Maria Lúcia Amary (PSDB) e Erica Malunguinho (PSOL).

Todos os dias, as mulheres são vítimas de toda sorte de importunações, preconceitos e crimes no País. Passa da hora de dar um basta na tolerância que tem contribuído para perpetuar a indignidade.

Cassar o mandato de um parlamentar eleito é sempre uma decisão traumática. Há de ter muito cuidado ao sustar a vontade dos eleitores manifestada nas urnas de forma livre e espontânea. Mas, exatamente por esta razão, todos os que recebem a confiança dos eleitores para exercer mandato eletivo devem ter na mais alta conta um código de conduta que prime pela ética, pela decência e pelo respeito. Não é o caso do deputado Fernando Cury, definitivamente.