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Brumadinho nunca mais

Brasil tem a obrigação de se comprometer com o Padrão Global para a Gestão de Rejeitos

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Por Notas & Informações
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A mineração é reconhecida como uma atividade essencial para a consecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Ao mesmo tempo, a demanda por minérios tem elevado o volume de rejeitos gerados na produção, aumentando os riscos de rompimento de barragens. O colapso das instalações de Mount Polley no Canadá, em 2014, e de Mariana, em 2015, chocaram o mundo. Em 2019, Brumadinho, com seu rastro de mais de 250 mortos, foi a gota d’água. Logo depois, um convênio entre o Programa Ambiental da ONU, o Conselho Internacional sobre Mineração e Metais e a organização Princípios para o Investimento Responsável ativou um processo independente para a produção do primeiro Padrão Global da Indústria para a Gestão de Rejeitos.

Lançado no dia 5 de agosto após uma série de consultas públicas e contribuições multidisciplinares de especialistas de todo o mundo, o Padrão cobre todo o ciclo de vida das barragens - da seleção, projeto e construção, passando pela gestão e monitoramento, até o fechamento e pós-fechamento. “Com ambição de risco zero para as pessoas e o ambiente, o Padrão eleva significativamente o marco para a indústria a fim de atingir robustos resultados sociais, ambientais e técnicos”, explica a ONU. “Ele eleva a responsabilização para os níveis organizacionais mais altos e acrescenta novos requisitos para a supervisão independente.” O Padrão cobre seis tópicos-chave, subdivididos em 15 princípios e 77 requisitos auditáveis.

Primeiro, o foco nas pessoas afetadas pelo projeto. Estas pessoas têm o direito de se engajar em deliberações sobre o que as afeta ao longo de todo o processo operacional das barragens. O documento apresenta protocolos aptos a desenvolver e manter diligências necessárias para identificar as comunidades diretamente afetadas e interagir com elas. O segundo tópico exige que os operadores desenvolvam conhecimentos sobre o contexto local social, econômico e ambiental.

Com base nesse conhecimento, o terceiro tópico estabelece critérios para aprimorar o desempenho no projeto, construção, operação, manutenção, monitoramento e fechamento das instalações a fim de minimizar os riscos.

O tópico quatro foca na gestão e governança, estabelecendo critérios para a responsabilização de figuras-chave na administração das barragens, assim como para processos de avaliação essenciais para manter a integridade das instalações ao longo de seu ciclo de vida. Isso inclui a “colaboração interfuncional e o desenvolvimento de uma cultura organizacional que seja receptiva à identificação de problemas e proteja os denunciantes das irregularidades (whistle-blowers)”.

Os tópicos cinco e seis cobrem as obrigações dos operadores em relação à preparação e resposta em casos de acidente e às exigências de transparência a respeito de informações críticas para a prestação de contas públicas sobre as instalações.

A fim de implementar o novo Padrão, a ONU apoiará os governos que quiserem incorporá-lo em suas políticas e legislações, e a Princípios para o Investimento Responsável - a principal organização global na área, representando US$ 103,4 trilhões em ativos - desenvolverá as expectativas de investimento para apoiar as mineradoras. As empresas-membros do Conselho sobre Mineração se comprometeram a conformar todas as suas instalações com consequências potenciais “extremas” ou “muito altas” em três anos, e todas as demais em cinco anos.

O Brasil, mais do que qualquer outro país, tem a obrigação de se comprometer plenamente com esta iniciativa. O último levantamento da Agência Nacional de Águas mostra que a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, de 2010, caminha a duras penas: a classificação das mais de 17 mil barragens cadastradas (cerca de 5 mil consideradas de alto risco) está longe de ser completada, a fiscalização opera praticamente às cegas e, por conseguinte, os processos de correção das irregularidades são incipientes. Além das reparações legais, não há tributo maior a ser rendido às vítimas de Brumadinho que impedir que qualquer outra pessoa padeça do mesmo destino.