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Confusão desnecessária

O ex-presidente Lula deveria cumprir pena num presídio, mas a transferência tem de ser feita de forma coordenada

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Por Notas e Informações
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É um evidente despautério que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva siga cumprindo na sede da Polícia Federal em Curitiba a pena que a Justiça lhe designou pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O líder petista deve cumprir a pena de prisão num presídio. É esse o destino que a lei reserva a todo e qualquer cidadão que tente viver fora dela. No entanto, a transferência para o lugar que lhe cabe deve ser feita de forma coordenada, com as precauções que as circunstâncias do caso exigem. Modos açodados não se ajustam à finalidade da Justiça, sendo ocasião para atiçar a falsa tese de que o sr. Lula da Silva seria um perseguido político.

Com razão, a Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba solicitou a transferência do presidiário Lula da Silva para o Estado de São Paulo. A manutenção de Lula da Silva nas instalações da Polícia Federal é um estorvo para a rotina do órgão, que não tem função de carcereiro de ex-presidente condenado. Além disso, não há motivo legal para que o líder petista cumpra pena numa sala da Polícia Federal.

Essa situação anômala remonta ao mandado de prisão expedido em abril de 2018 pelo então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro: “Em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.

O que devia ser para “início do cumprimento da pena” estendeu-se de forma anômala e é preciso retornar à rotina da Polícia Federal em Curitiba e ao regular cumprimento da pena por parte do sr. Lula da Silva. Mas a transferência do ex-presidente deve, repetimos, ser feita de forma coordenada.

Por exemplo, diante da decisão da juíza da 12.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Carolina Lebbos, determinando a transferência de Lula para o Estado de São Paulo, o Palácio dos Bandeirantes iniciou os preparativos para montar, para o ex-presidente, uma sala de Estado Maior num quartel. Ou seja, o condenado trocaria o local do cumprimento da pena, do Paraná para São Paulo, mas a situação irregular se perpetuaria.

Depois da decisão da juíza Lebbos, a Vara de Execução Penal de São Paulo, que tem competência para determinar o destino dos presos em São Paulo, autorizou a transferência de Lula para a Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, que é um estabelecimento modelo e pode, com toda segurança, albergar o líder petista.

Nenhuma das duas decisões da Justiça - seja a de Curitiba, seja a de São Paulo - contém qualquer irregularidade. No entanto, deve-se reconhecer que faltou prévia coordenação, tendo em vista as peculiaridades do caso. O ex-presidente Lula não tem por que receber tratamento privilegiado, mas é fato que sua transferência requer cuidados especiais.

Atendendo a um pedido da defesa de Lula, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a transferência. Por maioria de votos, o plenário entendeu que o ex-presidente Lula deve permanecer em Curitiba até o julgamento do Habeas Corpus (HC) 164493, no qual se discute a suspeição do ex-juiz Sergio Moro nas ações penais relativas ao líder petista.

Diante das circunstâncias excepcionais do caso, o STF optou pela prudência. De toda forma, não assiste razão à defesa de Lula quando qualifica de “descabida” e “ilegal” a transferência do ex-presidente para estabelecimento prisional. Não existe direito a cumprimento de pena em sala de Estado Maior. A lei refere-se a esse tipo de acomodação para prisões temporárias ou preventivas. Pena não deve ser cumprida em cela contemplada com privilégios e prerrogativas.

Há quem considere que um ex-presidente deve receber regalias na prisão. Mas isso não está na lei. Melhor, então, que propostas com tal grau de indecência sejam apresentadas ao Legislativo. Que os juízes não tenham de fazer esse trabalho de rebaixamento da consciência nacional, dando privilégio a quem não fez por merecer.