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Cuidado com o retrocesso

Mudanças são necessárias, mas é preciso garantir conquistas recentes

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Por Notas & Informações
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As manifestações de 2013 e a ojeriza generalizada à “velha política” nas eleições de 2018 evidenciam a necessidade de uma ampla reforma política que elimine distorções e anacronismos que induzem, entre outras coisas, à fragmentação partidária em legendas nanicas e ideologicamente invertebradas, subvertendo a atividade parlamentar num balcão de negócios para seus caciques. Nos últimos anos, passos importantes foram dados. Agora, a Câmara criou uma comissão para estudar mudanças no sistema eleitoral. Mas, sob o pretexto de dar um passo à frente, há o risco não desprezível de dar vários para trás.

Entre o extenso catálogo de temas apresentados pela relatoria, fala-se em adaptações nas regras da propaganda eleitoral, debates, divulgação de pesquisas, condições de elegibilidade, recursos judiciais ou sistemas de votação (eletrônicos e/ou impressos). Há ainda pautas de extrema relevância para a moralização do sistema partidário, como o financiamento de campanha ou a prestação de contas. 

Mas há mudanças que nem deveriam estar sendo discutidas. Não porque não toquem temas relevantes e muito menos por não serem de competência do Parlamento, mas sim, ao contrário, porque já foram deliberadas em amplos processos participativos de alcance constitucional e, agora que estão em processo de implementação, correm o risco de serem abortadas antes que a população possa averiguar seus frutos. As duas mais relevantes são a cláusula de desempenho dos partidos e a extinção do sistema de coligações.

Desde a redemocratização, verificou-se uma escalada da fragmentação partidária, dificultando a governabilidade na mesma proporção em que facilitava o trabalho dos caciques interessados em acessar recursos públicos e alugar as suas cotas de horário eleitoral gratuito. Em 1986, a Câmara dos Deputados tinha 12 partidos; em 2018, eram 30 – 1/3 deles tinha apenas de um a nove deputados. Essa proliferação de legendas sem representatividade foi contida com uma emenda constitucional de 2017.

A nova lei impôs uma cláusula de barreira (ou desempenho) impedindo que os partidos que não recebem um cociente mínimo de votos sejam brindados com recursos dos fundos partidário e eleitoral e com horário eleitoral. Já em 2019, os partidos na Câmara precisavam ter ao menos 1,5% dos votos para deputados distribuídos em ao menos nove Estados, além de um mínimo de 1% em cada Estado. Dos 30 partidos que elegeram representantes na Câmara, 14 não atingiram esses patamares. Alguns optaram por se incorporar a outras legendas ou ceder seus deputados, de modo que hoje há 24 partidos na Casa. A lei prevê que a eficácia desse filtro salutar seja gradativamente ampliada com a elevação do piso de votos para 3% até 2030. Mas nos bastidores da nova comissão já se fala em congelamento da cláusula.

Talvez mais importante tenha sido a extinção das coligações partidárias, uma perniciosa distorção dos mecanismos representativos. Pelo sistema proporcional vigente, a quantidade de votos de cada partido determina a sua quantidade de vagas, que então são distribuídas aos candidatos mais votados. Ocorre que, antes da nova lei, os partidos podiam se coligar para somar seus votos. Com isso, legendas minúsculas podiam eleger candidatos inexpressivos herdando votos de fenômenos populares – o chamado “efeito Tiririca”. De resto, o eleitor que votava em um candidato acabava muitas vezes contribuindo à revelia para eleger um “caroneiro” de orientação ideológica distinta da sua. No pleito municipal de 2020, o primeiro sem essa possibilidade, os partidos nanicos elegeram apenas 1,1% dos vereadores, enquanto na anterior foram 2,4%.

Agora, alguns deputados flertam com o retorno ao antigo sistema. Mas que sentido pode haver em sustar as novas regras antes mesmo de serem testadas nas eleições estaduais e federais de 2022? A menos que a reversão do novo sistema seja muito bem justificada – o que é difícil, dado que ele está cumprindo sua finalidade – não é possível classificá-la senão com um nome: retrocesso.