Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Delação sem lei

A colaboração premiada não pode virar uma burla, que produz escândalos, mas não leva à efetividade da lei

Exclusivo para assinantes
Por Notas & Informações
2 min de leitura

Levantamento feito pelo Estado revelou que, dos 217 colaboradores que tiveram acordos de colaboração premiada homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), 31 estão inadimplentes com a Justiça. De acordo com os dados obtidos por meio do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Simco) do Ministério Público Federal, a conta em aberto dos delatores chega a R$ 120,8 milhões.

O frágil cumprimento dos acordos de colaboração premiada é mais um dado a confirmar a ausência de um marco jurídico adequado para as delações. Há uma amplíssima liberdade para fixar os termos e não houve definição de critérios mínimos para a redação dos acordos, de forma a preservar o interesse público e a assegurar um tratamento equitativo para os diferentes casos. O decisivo na elaboração dos acordos tem sido a discricionariedade do Ministério Público, o que traz vários problemas. Não é raro ter acordos irrealizáveis, com penalidades impossíveis de serem cumpridas, ao lado de outros acordos brandos, que concedem muito e exigem pouco.

A possibilidade de colaboração premiada foi prevista pela Lei 12.850/13, que trata das organizações criminosas. No entanto, a lei é omissa em muitos pontos. Ela diz, por exemplo, que “o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”. Mas não há parâmetros para definir o que representa essa efetiva colaboração. Que tipo de informação, por exemplo, o delator precisa fornecer? A história contada pelo colaborador precisa estar corroborada por que tipo de elemento probatório? Já são várias as delações que não trouxeram elementos suficientes para a continuidade das investigações. Assim, benefícios foram concedidos sem que houvesse uma contrapartida equivalente.

A Lei 12.850/13 também é omissa ao não prever eventual rescisão do acordo de colaboração. Não se sabe ao certo o que ocorre quando uma das partes descumpre os termos do acordo. Sem ter uma lei que defina essas consequências, é a Justiça que vem estabelecendo, caso a caso, quais são os efeitos da rescisão do acordo. Não há, no entanto, uma jurisprudência apta a dar segurança jurídica sobre o assunto.

Além de a lei ser omissa, o Ministério Público e a Justiça também contribuem para aumentar as incertezas sobre a delação. Por exemplo, um dos poucos pontos previstos na Lei 12.850/13 é a regra de que o Ministério Público não pode não oferecer denúncia se o colaborador for o líder da organização criminosa. No entanto, em 2017 a Procuradoria-Geral da República contrariou a norma no acordo realizado com Joesley Batista, que depois ainda seria homologado pelo STF.

O atraso nos pagamentos das multas também revela que as condições impostas no acordo são muitas vezes irrealizáveis. Mais do que uma preocupação com o efetivo cumprimento dos termos acordados, parece haver a inquietação de celebrar acordos chamativos, espetaculosos, ainda que se saiba desde o início que muitos deles nunca serão cumpridos.

O acordo de colaboração premiada não pode se transformar num contrato meramente simbólico. Ele precisa valer de fato. Há muitos bens jurídicos envolvidos, a começar pela honra das pessoas citadas por um delator. É preciso dar segurança a quem se dispõe a colaborar com a Justiça, e é também preciso não gerar um sistema cujo funcionamento esteja voltado simplesmente a produzir mais e mais delações.

A delação não é um fim em si mesma. Ela é um instrumento que deve contribuir para a investigação criminal, até porque a lei previu que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Ou seja, o trabalho do Ministério Público não se esgota com a obtenção de uma delação. É preciso depois investigar. Caso contrário, tudo se resume a uma grande burla, que produz muitos escândalos, mas não leva a uma maior efetividade da lei.