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Disparate com verba pública

Toffoli suspendeu pagamento de honorários advocatícios em ações do Fundeb

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Por Notas e Informações
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A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu todas as decisões que autorizaram o pagamento de honorários advocatícios nos processos relativos a verbas complementares do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Trata-se de uma medida moralizadora, que evita uma manobra tramada para destinar a alguns advogados vultosas verbas que deveriam ser investidas em educação.

Criado em 1998, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que depois se transformou no Fundeb, tinha por objetivo repassar verbas federais a Estados e municípios carentes, atendendo à responsabilidade econômica supletiva da União, tal como prevista na Constituição.

Foram propostas muitas ações judiciais questionando o caráter suplementar da responsabilidade da União pelo ensino fundamental e pleiteando novos critérios para o repasse de verbas. A Justiça acolheu boa parte desses pedidos, em especial uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em São Paulo. Instaurou-se, assim, um modo relativamente simples para que Estados e municípios obtivessem mais dinheiro da União, numa indústria de ações de execução em todo o País.

Diante da suspeita de existência de erros processuais graves nas ações civis públicas que deram origem a essas execuções, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região suspendeu, numa ação rescisória, essas execuções. Foi uma medida de prudência. Antes de exigir que a União repassasse valores que poderiam ultrapassar o montante de R$ 100 bilhões, era preciso averiguar se tais ações estavam em conformidade com o bom Direito.

A despeito da suspensão decretada na ação rescisória, várias administrações municipais continuaram exigindo na Justiça o repasse complementar de verbas do Fundeb. No ano passado, por exemplo, o TRF da 1.ª Região determinou que a União pagasse R$ 32,35 milhões ao município de Paraibano, no Maranhão. Um quinto desse montante, dizia a decisão, deveria ser destinado aos advogados da ação, a título de honorários advocatícios, que, além disso, tinham sido contratados sem a devida licitação.

A decisão do ministro Dias Toffoli atalhou precisamente esse tipo de manobra. Sob o pretexto de que a União deve repassar verbas para a educação, advogados estavam conseguindo abocanhar, com a anuência irresponsável de prefeituras, vultosas quantias, em ações de execução sem nenhuma complexidade especial. Estavam ganhando dinheiro fácil à custa da educação.

“O efeito multiplicador de ações ajuizadas pelos quatro cantos do País (...) não pode ser negligenciado, podendo vir a alcançar, destarte, em curto período de tempo, uma cifra que não se mostra nada desprezível, contribuindo ainda mais para a incorreta destinação de verbas do Fundeb para pagamento de honorários contratuais, em detrimento do tão necessário fomento à educação pública em nosso país”, afirma o presidente do STF na decisão.

O argumento da PGR foi de que as decisões autorizando pagamento de honorários com verbas do Fundeb traziam grave risco de lesão à ordem e economia públicas, uma vez que a verba vinculada a gastos com educação não pode ser aplicada em nenhuma outra finalidade. “Nesta Suprema Corte há muito já se pacificou o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública e a nenhum outro fim”, reconheceu o ministro Dias Toffoli.

Há muito dinheiro envolvido nas ações do Fundeb, e o atual pagamento dessas verbas indenizatórias pouco se relaciona com a finalidade educativa, representando um prêmio imerecido a governantes desleixados e a advogados ladinos. Certamente, a Constituição assegura destino mais nobre às verbas públicas. Que a Justiça conserte sem delongas tal disparate.