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Educação, tarefa de todos

A aprovação pelo Senado do PLC 235/2019, que cria o SNE, lembra uma vez mais a necessidade da colaboração entre os entes federativos na área educacional

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Por Notas & Informações
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Por unanimidade, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), cujo objetivo é alinhar e harmonizar políticas, programas e ações educativas dos três níveis federativos, dentro de um regime de “articulação colaborativa”. Trata-se de um passo importante para a melhoria da educação. Sem prescindir da autonomia própria da Federação, é fundamental assegurar a efetiva coordenação de esforços e procedimentos entre União, Estados e municípios.

O PLC 235/2019 não modifica o pacto federativo, tampouco estabelece uma nova subordinação entre as três esferas. O projeto regulamenta a previsão constitucional de que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino” (art. 211). Essa cooperação também estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).

Mais do que criar estruturas burocráticas, o objetivo do PLC 235/2019 é prover efetividade à missão educativa do poder público. As metas do SNE são: universalizar o acesso à educação básica de qualidade, erradicar o analfabetismo, fortalecer mecanismos redistributivos, prover assistência técnica, pedagógica e financeira, garantir adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas e assegurar a participação democrática nos processos de planejamento, coordenação, gestão e avaliação.

Segundo o relator do PLC 235/2019, senador Dário Berger (MDB-SC), a integração pretendida com o SNE é similar à que se conseguiu com o Sistema Único de Saúde (SUS), na área da saúde. “O SNE é uma oportunidade de avançar e superar os limites da estagnação e da inoperância no campo educacional, por meio do diálogo e da construção conjunta de horizontes”, disse o senador.

O texto agora aprovado pelo Senado é resultado de um longo debate entre parlamentares, educadores e organizações da sociedade civil. Para a entidade Todos Pela Educação, o PLC 235/2019 é, juntamente com o Novo Fundeb (aprovado em 2020), um dos principais avanços da legislatura atual, ao proporcionar ferramentas para que seja garantido a todas as crianças e jovens o direito à educação pública de qualidade. “O SNE já se mostrava necessário em tempos normais (...) e tornou-se ainda mais imprescindível diante dos efeitos da pandemia. Em um país tão diverso, complexo e desigual como o Brasil, não há caminho para assegurar a efetivação do direito à educação para todos que não passe por uma descentralização orquestrada e pactuada, com cooperação, boa governança e gestão”, avaliou a entidade.

Obviamente, o PLC 235/2019 não contém nenhuma solução mágica para resolver os problemas e entraves da educação brasileira. Ele oferece um caminho de trabalho e coordenação, que precisará ser devidamente trilhado. O SNE será eficaz na medida em que se torne, de fato, uma política de governança, com plena vigência de suas diretrizes, responsabilidades, atribuições e instâncias de pactuação.

Essa perspectiva de cooperação, que talvez possa parecer pouco concreta, é precisamente o caminho mais efetivo de que se dispõe para a melhoria da oferta educativa. É trabalho de longo alcance, que exige seriedade e compromisso com o interesse público, muito além de questões eleitorais. De outra forma, seria impossível uma efetiva colaboração entre os três níveis da Federação. Daí se constata, por exemplo, que não é por acaso a incompetência do governo Bolsonaro na tarefa de coordenação – tanto na saúde como na educação –, própria da esfera federal.

Com um atraso de três décadas, o Congresso regulamenta agora o regime de colaboração que, tal como prevê a Constituição de 1988, deve existir entre União, Estados e municípios na área da educação. Que a Câmara trate o PLC 235/2019 com a devida prioridade. É tema fundamental para o País, especialmente depois da experiência de Jair Bolsonaro na Presidência da República. A cooperação federativa não é opcional, mas mandamento constitucional.