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Em nome dos filhos

O patrimonialismo da família Bolsonaro é praticado à luz do dia, sem uma nesga de republicanismo, um simulacro de impessoalidade que seja

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Por Notas & Informações
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Seria inapropriado dizer que Jair Bolsonaro confunde os papéis de pai e de presidente da República. A bem da verdade, ele nem sequer esconde que não dissocia uma coisa da outra ao se envolver pessoalmente na mobilização de estruturas de Estado e de governo para agirem no melhor interesse dos filhos. O patrimonialismo é praticado à luz do dia, sem uma nesga de republicanismo, um simulacro de impessoalidade que seja. Se nada for feito contra esse despautério, à Nação restará se contentar com o fato de Jair Bolsonaro ter apenas quatro filhos adultos a demandar seus cuidados, ou talvez mais uma estatal tivesse de ser criada só para dar conta das demandas de seus rebentos.

O pai presidente, que um dia cogitou dar o “filé mignon” da embaixada brasileira nos Estados Unidos para o filho “02”, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), a despeito de seu flagrante despreparo para o cargo diplomático, agora não vê problemas de ordem ética em uma obscura relação entre uma empresa que presta serviços para o governo federal e seu filho “04”, Jair Renan. A Folha de S.Paulo revelou há poucos dias que a cobertura com fotos e vídeos da festa de inauguração da empresa de Jair Renan – a Bolsonaro Jr. Eventos e Mídia – foi feita graciosamente pela Astronauta Filmes, que neste ano já recebeu R$ 1,4 milhão em contratos com o governo federal. Evidentemente, nada há de gracioso em um serviço que é prestado para um dos filhos do presidente da República.

Ao não condenar a prática, como se fosse algo normal, o presidente Bolsonaro mostra que trata a Presidência como se fosse uma administradora dos assuntos de interesse de sua família.

Dos quatro filhos homens, o que mais tem merecido a dedicação do pai presidente é o mais velho, o “01”, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), não por acaso o que está enrolado com a Justiça desde que veio a público o esquema de “rachadinhas” engendrado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em fins de 2018. Em nome deste filho, em particular, Bolsonaro mostra-se disposto a cruzar certos limites entre o público e o privado que bem poucos ousaram cruzar.

A revista Época revelou em edição recente que, ao contrário do que havia afirmado o ministro Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) atuou, sim, para auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra ele e outros parlamentares e assessores no caso das “rachadinhas” na Alerj.

Em agosto, Jair Bolsonaro, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem, chefe da Abin, reuniram-se com duas advogadas do senador, que denunciaram aos três a existência de uma suposta “organização criminosa” no seio da Receita Federal no Rio que teria agido de forma ilegal para acessar os dados fiscais do senador que teriam alimentado relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) usados pelo MP-RJ. A ser verdadeira a alegação das advogadas, o caso seria anulado na Justiça.

O simples fato de Bolsonaro receber as advogadas de um de seus filhos na presença dos chefes do GSI e da Abin já foi um escândalo por si só. Fato ainda mais grave é que aquele encontro tenha desencadeado uma ação de órgão estatal com fins estritamente particulares. A Abin não só elaborou ao menos dois relatórios – cuja autenticidade foi confirmada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro à Época –, como nem sequer se deu ao trabalho de camuflar o teor. A finalidade descrita em um dos documentos produzidos pela agência foi redigida em português cristalino: “Defender FB (Flávio Bolsonaro) no caso Alerj demonstrando a nulidade processual resultante de acessos imotivados aos dados fiscais de FB”.

Redação mais clara do que essa, só a do artigo 37 da Lei Maior, que trata do princípio da impessoalidade da administração pública. E, no limite, a descrição do que venham a ser crimes de responsabilidade na Lei 1.079/1950.