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Estado do crime

‘Estado paralelo’ é uma realidade em vastas porções do Rio e cada vez mais no Brasil

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Por Notas & Informações
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O fenômeno da máfia pode ser sintetizado em uma fórmula: “a polícia dos criminosos”. Transitando na interface entre sociedades desservidas pelo Estado e organizações criminosas, as máfias vendem proteção às primeiras e arbitragem às segundas. Nessa posição privilegiada, os mafiosos expandem seu poder cooptando negócios legítimos para encobertar atividades criminosas e lavar seu dinheiro, ao mesmo tempo que se valem do mercado negro para comercializar serviços às populações marginalizadas. O fenômeno das milícias tem todas essas características com uma agravante: não são apenas a “polícia dos criminosos”, mas os “criminosos da polícia”.

Um levantamento da Universidade Federal Fluminense e da Universidade de São Paulo sobre o território da cidade do Rio de Janeiro estima que 55,7% dele é controlado pelas milícias; 15,4%, pelo narcotráfico; e 25,2% estão sob disputa. Ou seja, apenas 1,9% não estaria sob o jugo do crime.

Há mais de um ano a Rede Fluminense de Pesquisas sobre Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos tem promovido debates com pesquisadores, policiais, promotores, jornalistas, ativistas e especialistas em dados sobre o controle territorial de grupos armados. Os resultados apresentados em uma nota técnica mostram que a dinâmica da milícia e do tráfico é um fenômeno em acelerada mutação.

As milícias podem ser definidas originariamente como “antagonistas do tráfico”. Mas, uma vez consolidado o mercado de “proteção”, elas se expandem rapidamente em dois sentidos: a diversificação das atividades econômicas e a infiltração em instâncias regulatórias. Com o tempo, estabelece-se a mais perversa das simbioses: por um lado os milicianos passam a cobiçar os negócios do narcotráfico e, por outro, os traficantes assimilam as estratégias das milícias.

“Há registro de atuação das milícias em serviços de transporte coletivo, gás, eletricidade, internet, agiotagem, cestas básicas, grilagem, loteamento de terrenos, construção e revenda irregular de habitação, assassinatos contratados, tráfico de drogas e armas, contrabando e roubo de cargas, receptação de mercadorias e revenda de produtos de diversos tipos e proveniências”, aponta a nota.

Além disso, “o vínculo original das milícias com elites política e econômica locais se desdobra rápida e perigosamente em um outro tipo de conexão, dessa feita com instâncias do Estado”. Na polícia, “há cada vez mais indícios de indicações para cargos de comando, nomeação para chefia de batalhões, definição de focos prioritários de operações policiais e desenhos abrangentes de abordagem”.

Além das forças policiais, as milícias estão se infiltrando nos Poderes Executivos e nas Casas Legislativas. Segundo a Polícia Federal, há riscos para o processo eleitoral em pelo menos 18 Estados, em especial aqueles com altos índices de violência, serviços públicos precários e corrupção policial. No Rio de Janeiro, milicianos são recorrentemente condecorados pelo poder público e guardam relações estreitas com autoridades. Como se sabe, há indícios nesse sentido em relação ao próprio presidente da República e seus familiares.

Assim, em contraste com o crime organizado tradicional, as milícias transitam com muito mais liberdade entre a legalidade e a ilegalidade – entre o submundo, a sociedade civil e o poder público –, diversificando e expandindo seus negócios com muito mais rapidez.

A venalidade das milícias ultrapassou a dimensão da segurança pública e ameaça perverter o tecido civil e o próprio Estado. A rapidez e a diversidade características da sua expansão exigem uma resposta igualmente rápida e diversificada. Além de uma atualização da legislação, é preciso extrapolar os meios convencionais de combate ao crime e investir em grupos especializados, novas táticas de inteligência e pesquisas. O “Estado paralelo” já é uma realidade em vastas porções do Rio de Janeiro e cada vez mais no Brasil. Sem uma repressão ampla, coordenada e implacável, há o risco de uma nova fase: a subversão do Estado de Direito em “Estado do Crime”.