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Incompreensão sobre o Ministério Público

O Ministério Público é uma instituição, não um Poder. É preciso aprimorar o CNMP

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Por Notas & Informações
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A tramitação na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, que busca aprimorar o controle externo do Ministério Público, tem sido ocasião não apenas de críticas à proposta, mas de manifestações acintosamente antirrepublicanas. Há profunda incompreensão tanto sobre a instituição como sobre o Estado Democrático de Direito.

Uma vez que a PEC 5/21 busca dar maior efetividade ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), já era de esperar alguma reação contrária de membros da instituição. “Nós estamos nas articulações junto aos deputados. Eu, desde ontem à tarde, não faço outra coisa a não ser falar com os deputados, expor a nossa visão”, disse o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, em entrevista ao Estado, no dia 7 de outubro.

Também não surpreende o discurso utilizado para impedir o debate sobre eventual melhoria do controle sobre o Ministério Público. Por mais tênue que seja, toda mudança é apresentada como ameaça à autonomia da instituição. Tal é a falta de correspondência com os fatos que o discurso corporativista ganha tons de histeria.

Por exemplo, a PEC 5/21 propõe leve mudança na composição do CNMP. Em vez dos atuais 14 membros, seriam 15 membros, cabendo ao Congresso – representação por excelência, num Estado Democrático de Direito, da sociedade – escolher quatro membros. Atualmente, Câmara e Senado escolhem um membro cada. A leve alteração tem sido tratada por procuradores como manifestação cabal da captura do Conselho para fins escusos.

Diante do discurso alarmista, vale lembrar que a Constituição atribui ao CNMP “o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. Além disso, o Conselho, na atual composição, com maioria de membros indicada pelo próprio Ministério Público, não vem cumprindo suas funções constitucionais.

Não há como tapar o sol com peneira. A Emenda Constitucional (EC) 45/2004 não criou o CNMP para que tudo permanecesse da mesma forma. No entanto, infelizmente, as práticas seguem praticamente as mesmas. É escandalosa, por exemplo, a conivência do órgão de controle com privilégios relativos a vencimentos e férias da categoria.

Há também forte oposição quanto à possibilidade, prevista na PEC 5/21, de o novo CNMP “rever ou desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar”. Trata-se de ponto elementar. Depois de apurada a ocorrência de violação do dever funcional, o ato abusivo não deve continuar produzindo efeitos, cabendo sua revisão ou desconstituição. Alegar que essa específica proposta atenta contra a autonomia da instituição é admitir que se deseja uma independência funcional além dos limites legais, o que é incompatível com o regime republicano.

Outra crítica diz respeito à mudança relativa ao corregedor do CNMP. Pela PEC 5/21, o cargo caberia a um integrante indicado pelo Congresso Nacional, dentre os membros do Ministério Público. Sendo órgão de controle externo, com competências definidas, não há nenhum problema – é, na verdade, medida perfeitamente constitucional – que o Legislativo defina o corregedor do CNMP. A sociedade, por meio de seus representantes eleitos, não deve ter mera posição figurativa no órgão.

O mais surpreendente, pois rigorosamente inconstitucional, é a alegação de que a PEC 5/21 interfere no princípio da separação dos Poderes, opondo o Legislativo ao Ministério Público. A pretensão de tratar o órgão como um Poder ignora a estrutura e o funcionamento do Estado Democrático de Direito, revelando grave incompreensão sobre as funções e os limites dos procuradores. O Ministério Público é uma instituição, não um Poder.

É preciso aprimorar o CNMP. O Congresso deve estudar a PEC 5/21 com cuidado, mas sem se tornar refém de pressões corporativistas de setores do Ministério Público. Toda função pública deve estar submetida a controle, e este não pode ser só no papel.