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Inquéritos que não terminam

Diligência ao investigar não é só uma atitude recomendável, mas um imperativo legal

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Por Notas & Informações
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No dia 24 de abril, ao pedir demissão do Ministério da Justiça, Sérgio Moro denunciou reiteradas tentativas de interferência política na Polícia Federal (PF) por parte do presidente Jair Bolsonaro. No mesmo dia, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) abertura de inquérito para apurar as declarações de Sérgio Moro, em concreto, eventuais ocorrências de crimes de falsidade ideológica, coação no curso de processo, advocacia administrativa, prevaricação e obstrução de justiça.

O Supremo logo abriu o inquérito, com relatoria a cargo do ministro Celso de Mello. No entanto, depois de quase oito meses, ainda não há previsão para o término da investigação. Tão deletério quanto não apurar indícios de crimes é não concluir as investigações. O Estado deve ser diligente tanto para iniciar uma investigação como para terminá-la. Só assim é possível impedir que eventuais crimes praticados fiquem impunes e que suspeitas infundadas manchem a honra de inocentes.

A diligência ao investigar não é apenas uma atitude recomendável, mas um imperativo legal. O Código de Processo Penal estabelece que “o inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

A conclusão do Inquérito 4.831 reveste-se de especial relevância tendo em vista que a suspeita da prática de crimes recai sobre o presidente da República. Não é bom para o País que haja, por tanto tempo, dúvidas a respeito do chefe do Executivo federal em temas fundamentais num Estado Democrático de Direito – principalmente a submissão da Polícia Federal a pressões políticas. Sérgio Moro revelou o assunto em fins de abril e até hoje as autoridades competentes não emitiram um parecer sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro.

Desde setembro, o Inquérito 4.831 está enredado na discussão sobre a forma do depoimento do presidente da República. Intimado para depor presencialmente nos dias 21, 22 ou 23 de setembro, Jair Bolsonaro pediu ao Supremo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que lhe fosse concedido o direito de prestar depoimento por escrito.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello negou o pedido da AGU, sob o fundamento de que a lei confere a prerrogativa do depoimento por escrito apenas a autoridades na condição de testemunhas. O inquérito investiga a conduta de Jair Bolsonaro. Assim, a concessão dessa prerrogativa feriria o princípio da igualdade de todos perante a lei. Esse foi o último voto do então decano do Supremo, antes de se aposentar no dia 13 de outubro. Depois, o ministro Alexandre de Moraes foi sorteado novo relator do inquérito.

No final de novembro, antes que o plenário do Supremo decidisse sobre a forma do depoimento presidencial, a AGU informou que o presidente Jair Bolsonaro desistia de prestar depoimento. Ante essa manifestação, o ministro Alexandre de Moraes determinou, no dia 5 de dezembro, que o investigado não pode deixar de ser submetido ao interrogatório policial, ainda que decida permanecer em silêncio. Segundo o novo relator do inquérito, as garantias constitucionais relativas ao direito ao silêncio e a não autoincriminação não significam permissão para se “recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros”.

Na decisão, Alexandre de Moraes solicitou ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, a inclusão urgente na pauta do julgamento, em plenário, sobre a forma do interrogatório de Jair Bolsonaro. O Inquérito 4.831 está prestes a completar oito meses. Destes, está quase parado há três meses à espera de que se decida se o depoimento deve ser presencial ou por escrito. Se existe essa demora em inquérito envolvendo o presidente da República, o que dizer das outras investigações? A Justiça precisa ser muito mais ágil, muito mais efetiva.