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Justa causa

Trabalhador que não quiser se vacinar poderá ser demitido por justa causa

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Por Notas & Informações
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Antecipando-se a um debate que certamente será travado quando a vacinação contra o vírus da covid-19 deslanchar, o Ministério Público do Trabalho (MPT) acaba de manifestar o entendimento de que os trabalhadores que não quiserem se imunizar poderão ser demitidos por justa causa, pois colocariam em risco a saúde dos demais empregados. 

O mesmo entendimento está sendo repassado às empresas por meio de pareceres da área jurídica de praticamente todas as áreas da economia. Na demissão por justa causa, os empregados não recebem aviso prévio nem 13.º salário proporcional, não podem se habilitar para receber o seguro-desemprego e as empresas não precisam pagar a multa rescisória de 40% do FGTS. 

Fundamental para a retomada do crescimento, quando a pandemia for controlada, essa discussão tem uma dimensão jurídica e uma dimensão moral. No primeiro caso, apesar de a Constituição garantir aos cidadãos o direito ao livre-arbítrio e o direito de ir e vir, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a questão no ano passado, alegando que a Constituição confere ao poder público a autoridade para impor medidas restritivas a quem não quiser se vacinar. 

A orientação do MPT segue a mesma linha. Lembra que as empresas têm de incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais o risco de contágio da covid-19 e levar em conta as determinações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Também estimula os empregadores a investir na conscientização de seus funcionários, alegando que eles podem estar desinformados por receberem pelas redes sociais informações inverídicas sobre os efeitos colaterais da vacina. Por fim, afirma que, se por um lado, as empresas não podem obrigar os funcionários a se vacinar, por outro, têm o direito de romper o contrato de trabalho em último caso – ou seja, depois de terem feito advertência e determinado a suspensão do trabalhador. 

“Como o STF já se pronunciou, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacinação é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, afirma o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro. Contudo, a exigência de vacinação em nome do interesse coletivo deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações, diz ele. 

Já a dimensão moral dessa discussão envolve um confronto entre duas tradições – a liberal e a republicana. Na tradição liberal mais extrema, a sociedade é um conjunto de indivíduos autossuficientes, motivo pelo qual suas vidas dependem de seus méritos e de seus defeitos. Por seu lado, a ideia de bem comum envolve a agregação de interesses por meio do mercado. Já na tradição republicana, a vontade geral está acima do simples somatório das vontades individuais, exigindo do Estado intervenções capazes de corrigir as falhas de mercado e de reduzir as desigualdades sociais. 

Desde a eclosão da pandemia, no ano passado, tem prevalecido nesse debate a tradição republicana, que busca o equilíbrio entre a liberdade de cada indivíduo e a liberdade dos demais. Se para os liberais extremados os homens são livres quando não existem restrições, para os republicanos não se pode falar em liberdade em tempos de pandemia enquanto as condições para seu exercício não forem objeto de eficientes programas de educação e imunização. 

A iniciativa do MPT, tomada a partir de manifestações já feitas pelo STF com base na tradição republicana, vem em hora oportuna. Tanto no plano jurídico quanto no plano moral, fica evidente que o direito de não se vacinar e a liberdade de sair de casa rumo ao local de trabalho não implicam a liberdade para contaminar. Esse é o mérito da orientação do MPT: mostrar aos trabalhadores avessos à vacina que a imposição da vontade de uns sobre a vontade de outros em tempos de pandemia pode levar à postura egoísta de reivindicar como liberdade a realização de atividades que põem em risco a vida coletiva.