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Legislação eleitoral à la carte

Uma média de sete projetos de alteração da lei eleitoral por ano nada tem de razoável. Revela que as mudanças são um debate permanente

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Por Notas & Informações
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De 2010 a 2021, a Câmara dos Deputados aprovou nada menos do que 76 projetos que alteraram a legislação eleitoral do País, o que representa uma média de sete projetos aprovados por ano. O levantamento foi feito pelo Instituto Millenium, em parceria com a Neocortex, com base em dados da própria Casa. O mais recente desses projetos, que recebeu aval de 378 deputados há poucos dias e seguiu para o Senado, institui o novo Código Eleitoral, um calhamaço de quase 900 artigos que altera de uma só vez desde os critérios para uso dos recursos do Fundo Partidário, que se tornam bem mais flexíveis, até as regras para divulgação de pesquisas de intenção de voto, que beiram a censura e abrem perigoso espaço para disseminação de mentiras às vésperas das eleições (ver editorial A afoiteza da Câmara, publicado em 12/9/2021). Trata-se da mais profunda e perigosa alteração da legislação eleitoral e partidária em muito tempo.

Ao longo desses 11 anos, não houve rigorosamente nada que justificasse uma produção legislativa tão prolífica em matéria partidária e eleitoral. Se é verdade que, sob muitos aspectos, o Brasil mudou de 2010 para cá, no que concerne ao processo eleitoral e ao funcionamento dos partidos políticos não houve alterações tão significativas a ponto de ensejar essa profusão de projetos como aponta o Instituto Millenium. É lícito inferir, portanto, que as mudanças têm a ver com uma espécie de ajuste periódico da legislação eleitoral aos interesses dos parlamentares de turno. Não sem razão, o relatório do Instituto Millenium classifica as mudanças das regras do jogo eleitoral como uma “obsessão” dos parlamentares, sempre ávidos por aprovar projetos que, ao fim e ao cabo, representem o aumento do grau de segurança na reeleição e na manutenção de poder.

Naturalmente, mudanças pontuais em um ou outro dispositivo da legislação eleitoral seriam razoáveis com o passar dos anos. Mas não é disso que se trata. Uma média de sete projetos de alteração da lei eleitoral por ano nada tem de razoável. O que o levantamento revela é que as mudanças na legislação sobre partidos e eleições são um debate permanente para os parlamentares.

Em que pese a grande quantidade de projetos aprovados pelos deputados com a finalidade de alterar a legislação eleitoral desde 2010 (76), o número representa bem menos do que o total de propostas apresentadas na Câmara nesses 11 anos. Segundo o levantamento do Instituto Millenium, foram 2.243 projetos apresentados no período, pouco mais de 200 por ano. Ou seja, o desejo dos deputados de mudar as regras do jogo eleitoral é muito maior do que a capacidade da Câmara de absorver seus projetos. Metade das proposições foi para o arquivo, foi devolvida ao autor para ajuste ou ainda aguarda a indicação de um relator ou parecer para ser levada ao plenário.

“O período democrático acentua de forma significativa os debates sobre as reformas políticas”, disse ao Estado o cientista de dados Wagner Vargas, da Neocortex. O problema é quando essas reformas visam apenas à criação de condições que facilitem a manutenção do poder dos parlamentares, ampliem o acesso a recursos públicos e, consequentemente, aumentem suas chances de manutenção de poder, sem representar melhora na qualidade da representação política ou na funcionalidade do sistema político-eleitoral como um todo.

O Congresso já mostrou ao País que é capaz de aprovar projetos de reforma política que se coadunam perfeitamente com o melhor interesse público. O fim das coligações partidárias em eleições proporcionais, que distorcem a vontade dos eleitores, e a instituição de uma cláusula de barreira que, ao longo do tempo, diminua a quantidade de partidos políticos com representação no Congresso, são dois exemplos luminares. O curioso é que tanto um como outro avanço na legislação eleitoral agora estão sob ameaça de retrocesso por não serem do interesse da atual legislatura. O País só perde com esse reformismo por espasmos, ao sabor dos interesses de ocasião.