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Ministério do mau ambiente

Argumento do governo para aprovar no Conama a revogação das resoluções é espúrio

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Por Notas & Informações
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Apesar das pressões que vêm de todos os lados, da esfera pública ou privada, nacional ou internacional, o governo persiste no desmantelamento da área ambiental. No afogadilho, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aprovou junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a revogação de duas resoluções sobre áreas de preservação litorâneas. Isso deixará as áreas de proteção permanente de manguezais e restingas do litoral brasileiro sem qualquer proteção legal, abrindo espaço à construção nas faixas de vegetação das praias e à ocupação dos mangues para a produção de camarão.

O governo argumenta que as resoluções foram abarcadas por leis posteriores, como o Código Florestal. Mas o argumento é espúrio. As resoluções são hoje os únicos instrumentos legais que protegem essas áreas. Como disse em nota a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), a revogação “ofende o princípio do não retrocesso, o qual permite aos Poderes da República apenas avanços na proteção ambiental, ao passo que atos normativos contrários à evolução na proteção ambiental propiciam mais insegurança jurídica e instabilidade institucional”.

Como se não bastasse, o órgão revogou ainda outra resolução que estabelece critérios federais para licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação. O ministro também conseguiu liberação da queima de resíduos de agrotóxicos sem qualquer tratamento ou destinação.

“Tudo foi pautado em regime de urgência”, apontou o presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, Carlos Bocuhy. “Qual é a urgência de tomar decisões tão importantes em tão pouco tempo e sem que esses temas sejam submetidos a estudos, por meio de câmaras técnicas?”

O Conama, dada a sua prerrogativa deliberativa, deveria ser o foro adequado para promover o debate público e técnico destas questões. Mas o próprio órgão foi esfacelado: seguindo um procedimento sistemático de desmonte dos Conselhos Nacionais, no ano passado o governo determinou a redução de seus representantes de 96 para 23. Além disso, reduziu a proporção de representantes civis e dos Estados e municípios. Na prática, os votos estão concentrados nas mãos do governo e de representantes do setor produtivo.

Propostas tão delicadas, avançadas de maneira arbitrária e atabalhoada, só contribuem para debilitar a credibilidade do Conama e suscitar suspeitas de má-fé por parte do governo. Como adverte a Abrampa, as resoluções podem levar a um “galopante processo de judicialização” em detrimento da segurança jurídica. Um grupo de parlamentares já se mobilizou para solicitar à Justiça tutela antecipada para sobrestar quaisquer deliberações do órgão em face das resoluções.

O pior é que tudo se passa como se o Ministério do Meio Ambiente não tivesse pautas urgentes a tratar. O Pantanal queima. A Amazônia queima. E os investidores fogem.

A única coisa de que não se pode acusar o ministro Salles é de incoerência. Na infame reunião ministerial que veio a público no início da pandemia, o ministro propalou que era preciso aproveitar o pânico social como cortina de fumaça para “passar a boiada”, quer dizer, aprovar medidas controversas na surdina.

A insensibilidade – quando não a franca hostilidade – do governo às causas ambientais é de tal ordem que até a tirada popular de “reclamar com o papa” foi subvertida. O próprio papa reclamou, em conferência às Nações Unidas, do descaso com o meio ambiente, em especial da “perigosa situação da Amazônia e seus povos indígenas”. Nem sequer se pode dizer que o governo faz “ouvidos de mercador”, pois os mercadores, investidores e autoridades internacionais alertam a plenos pulmões que as consequências para a econômica nacional serão severas.

Os outros Poderes não podem se dar ao luxo de ignorar essas advertências. O desmonte do Conama já foi contestado no STF há mais de um ano, mas a pauta está engavetada. Quanto às resoluções revogadas, cabe ao Congresso restaurá-las imediatamente por decreto legislativo.