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Mudanças no Bilhete Único

As mudanças introduzidas pela Prefeitura no Bilhete Único correspondem plenamente ao interesse público, sendo de lamentar que apenas agora tenham sido adotadas

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Por Notas & Informações
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As mudanças introduzidas pela Prefeitura no Bilhete Único correspondem plenamente ao interesse público, sendo de lamentar que apenas agora tenham sido adotadas. É o caso da que estabelece que o Município deixará de arcar com parte do custo do vale-transporte, que é responsabilidade legal das empresas com seus empregados, e da que cria regras para evitar fraudes com o bilhete. As mudanças constam de decreto do prefeito Bruno Covas publicado dia 23 passado.

Antes o trabalhador podia embarcar em até quatro linhas no período de duas horas. Com as mudanças feitas, serão permitidos apenas dois embarques no período de três horas. Quem pagava a despesa que permitia esse benefício aos trabalhadores era o contribuinte, embora ela sempre tenha sido uma obrigação dos empregadores. À primeira vista, eles seriam prejudicados pela decisão da Prefeitura. Na realidade, em princípio nada deve mudar, porque essa é uma obrigação legal das empresas.

Embora ela atinja um número relativamente pequeno de pessoas – 120 mil de 1,5 milhão de usuários do Bilhete Único Vale-Transporte, o que corresponde a 8% do total, segundo a Secretaria de Mobilidade e Transporte –, a medida acarretará uma economia considerável para os cofres públicos. Nada menos do que R$ 419 milhões. Segundo o prefeito Bruno Covas, a Prefeitura realizou estudos e constatou que não havia nenhuma necessidade de continuar a subsidiar uma obrigação das empresas. De fato, não há razão para os contribuintes paulistanos pagarem, com o suado dinheiro de seus impostos, o que é devido por empresas a seus empregados que usam transporte coletivo da capital, por meio do Bilhete Único.

Que as empresas, ou parte delas, vão reclamar é quase certo. Em especial as menores. Poderão até se arriscar a recorrer à Justiça, onde dificilmente terão êxito, porque suas obrigações legais são muito claras. Na verdade, elas só têm razões para agradecer ao Município por tê-las subsidiado neste caso por tanto tempo. E é lastimável que tantos prefeitos tenham fechado os olhos a esse privilégio, enfim eliminado.

Outra medida importante constante do decreto é a que estabelece que “os cartões de Bilhete Único não personalizados e sem registro ou cadastro prévio de informações do titular serão, a critério da SPTrans, gradativamente descontinuados”. Os créditos dos cartões desativados poderão ser transferidos para outros cartões devidamente registrados. Ao contrário dos cartões personalizados – cadastrados no site da SPTrans, identificados com foto, nome completo e número de identidade dos usuários –, aqueles sem registro e, portanto, sem esses meios de controle e fiscalização, são altamente vulneráveis a fraudes, como é fácil imaginar.

Mais uma vez, é lamentável que uma situação flagrantemente irregular e capaz de prejudicar o interesse público, que estabelecia uma odiosa diferença entre usuários de um mesmo serviço, e justamente em benefício de quem não devia, tenha sido aceita e tolerada pelas autoridades.

Cabe esperar agora que a SPTrans, que nem sempre prima pela eficiência, saiba cumprir com o necessário rigor as obrigações que o decreto lhe atribui na fiscalização do Bilhete Único, dentro dessas novas regras. É sabido que o que não falta entre nós são boas normas legais. O que falta é fiscalização eficiente de sua observância, o que transforma muitas delas em letra morta. 

O decreto do prefeito adota ainda outras providências para aperfeiçoar o Bilhete Único e aumentar a receita. Além da importante economia do fim do injustificável subsídio às empresas, permite-se à SPTrans “promover a exploração econômica de publicidade nos cartões do Bilhete Único, em qualquer de seus perfis, modalidades e categorias”. Embora nesses casos a publicidade nem sempre dê o que dela se espera, alguma ajuda pode vir daí, desde que a medida seja adequadamente aplicada. A SPTrans fica também autorizada a emitir cartões virtuais, mais baratos que os físicos, para redução de custos.