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Muito além da lei e do razoável

O decreto do presidente Jair Bolsonaro que amplia posse e porte de armas no Brasil é claramente ilegal

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Por Notas e Informações
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Na terça-feira passada, durante a cerimônia de assinatura do Decreto 9.785, quando ainda não havia se tornado público o texto que ampliava a posse e o porte de armas no País, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que havia liberado tudo o que a legislação permitia. “Fomos no limite da lei, não inventamos nada e nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu possibilidade (sic), fomos no limite”, disse.

No dia seguinte, o Decreto 9.785 foi publicado no Diário Oficial – e o que lá estava ia muito além do que diz a lei e do que aconselha o bom senso. Além de não respeitar os limites da lei, o texto presidencial pode aumentar ainda mais os problemas de segurança pública, tanto na cidade como no campo.

Como definido pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), salvas as exceções previstas em lei – por exemplo, para integrantes das Forças Armadas e policiais –, “é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional”. O Decreto 9.785 inverte essa regra, liberando o porte de armas para 19 categorias, entre elas políticos, caminhoneiros e moradores de área rural. De acordo com estimativas do Instituto Sou da Paz, o novo decreto facilita o acesso de mais de 19 milhões de pessoas a armas de fogo.

O Decreto 9.785 é claramente ilegal. Veja-se, por exemplo, o caso dos residentes em área rural. Em 2008, o Congresso aprovou uma alteração no Estatuto do Desarmamento para permitir a concessão do porte de arma de fogo “aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar”. A nova redação da Lei 10.826/2003 destacava a necessidade de comprovação caso a caso: “Desde que o interessado comprove a efetiva necessidade (do porte) em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: documento de identificação pessoal, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes”.

Em vez de exigir a comprovação da “efetiva necessidade (do porte) por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física individual” – como prevê a Lei 10.826/2003 –, o decreto de Jair Bolsonaro diz que se considerará cumprido tal requisito sempre que o requerente, por exemplo, for residente em área rural ou exercer a advocacia. Burlou-se a lei.

Não cabe ao chefe do Poder Executivo passar por cima da lei para cumprir uma promessa de campanha. Se o presidente Jair Bolsonaro considera que há desequilíbrios na legislação vigente sobre as armas de fogo, ele deve propor ao Congresso as alterações que julgar convenientes – e não legislar por decreto. Do modo como foi feito, as prerrogativas do Congresso Nacional foram desrespeitadas.

Além disso, a posse e, principalmente, o porte de armas de fogo são assuntos de extrema gravidade. Mudanças destrambelhadas podem trazer consequências desastrosas. Por exemplo, é um risco grande e desnecessário armar a população rural. Pode-se defendê-la sem ampliar os riscos do armamento geral. Basta pensar, por exemplo, no despautério de uma legislação que autoriza militantes do MST a portar arma de fogo.

Os graves problemas de segurança pública não serão resolvidos com a ampliação da posse e do porte de armas de fogo. As boas experiências de Estados que conseguiram reduzir significativamente os índices de criminalidade indicam que o reforço da ordem pública é sempre resultado da atuação coordenada do poder público. Trata-se de uma falácia achar que as ruas de uma cidade estarão mais seguras porque há maior disponibilidade de armas de fogo.

Quando o presidente Jair Bolsonaro libera generalizadamente o porte de armas para a área rural, por exemplo, a mensagem que transmite é a de que o Estado, diante dos problemas de violência e de criminalidade do campo, foge de sua responsabilidade e deixa a população por sua conta e risco. O morador da zona rural não merece ser tratado como cidadão de segunda categoria, abandonado pelo poder público. É preciso respeitar a lei e o cidadão.