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Novas regras para as ações coletivas

Objetivo é acabar com indústria da litigiosidade e aumentar a segurança jurídica das empresas

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Por Notas & Informações
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A pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um grupo de juristas acaba de concluir um projeto de lei que modifica as exigências para o ingresso de ações coletivas nos tribunais. Com 35 artigos, o texto vai para a Câmara dos Deputados. O que levou o CNJ a tomar essa iniciativa é a tentativa de reduzir o custo das litigâncias coletivas abusivas que penalizam as empresas e impedem a redução do chamado “custo país”. Segundo a última edição da pesquisa Doing Business, do Banco Mundial, o Brasil está na 124.ª posição de um ranking de 190 países sobre a facilidade para fazer negócios. Os custos da Justiça são um dos indicadores da pesquisa.

O projeto envolve uma questão delicada da legislação processual civil e talvez demore para ser votado. Durante décadas, a lei tratou basicamente das ações que tratam de interesses individuais homogêneos. Mas, com o avanço da urbanização e a industrialização do País, na segunda metade do século 20, surgiram ONGs, movimentos sociais e as mais variadas entidades representativas. Por isso, na medida em que os conflitos coletivos foram aumentando, o Legislativo criou a figura jurídica dos direitos coletivos e dos direitos difusos e, por consequência, das ações coletivas. Com o tempo, as prerrogativas das associações representativas, bem como as do Ministério Público e das Defensorias Públicas, foram alargadas. 

Essas inovações jurídicas foram saudadas como um avanço da cidadania, permitindo o questionamento de planos de saúde, de tarifas dos serviços bancários, do atendimento das lojas de varejo aos consumidores e dos serviços das concessionárias de serviços públicos.

Paralelamente, porém, surgiram associações sem representatividade, criadas com o objetivo de converter as ações coletivas em forma de ganhar dinheiro, propiciando assim o surgimento de uma indústria da litigiosidade. Além disso, muitos procuradores de Justiça passaram a propor ações polêmicas, para ganhar visibilidade na mídia e, desse modo, abrir caminho para uma carreira política. Apesar de saírem derrotados inúmeras vezes, eles aparecem na mídia e não arcam com qualquer custo financeiro.

O projeto enviado pelo CNJ à Câmara quer pôr fim a esses abusos. Tem crescido, nos últimos anos, o número de empresas que, mesmo obtendo sentenças favoráveis, são obrigadas a arcar com os custos judiciais, pois as associações representativas de fachada que as processam não têm dinheiro para arcar com taxas e honorários de sucumbência. Essas associações muitas vezes são criadas por pequenos escritórios de advocacia que ajuízam ações coletivas sobre um mesmo tema em várias regiões do País, obrigando as empresas a se defender em várias comarcas, a um alto custo. 

Como a fronteira entre as ações coletivas sérias e as abusivas é difusa, o desafio do CNJ foi encontrar uma solução que evitasse abusos sem restringir um instrumento processual para a defesa do interesse de coletividades. No caso do Ministério Público, uma das inovações propostas é que ele seja obrigado a arcar, com recursos de seu orçamento, com os valores pecuniários das ações coletivas que vierem a ser consideradas “manifestamente improcedentes” pelos tribunais. No caso das associações, a proposta é que sejam submetidas a um teste de representatividade. Uma terceira medida é exigir de quem for beneficiado por um ganho numa ação coletiva que abra mão de ação individual. 

São medidas sensatas. Como afirma a exposição de motivos do projeto, “abusos precisam ser coibidos de lado a lado, para que as ações coletivas possam gerar os benefícios desejados para a sociedade. A proteção dos indivíduos não se pode dar em detrimento da prosperidade econômica da sociedade, pois desta prosperidade depende o bem-estar dos próprios indivíduos”. Pela prudência demonstrada neste caso, com o objetivo de tornar o ambiente de negócios seguro e saudável, a iniciativa do CNJ vem em boa hora.