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O alcance da Lava Jato

A luta contra a corrupção é importantíssima, mas as investigações não podem ser arbitrárias ou sugerir manipulação

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Por Notas & Informações
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No entender do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), é “bastante tênue, se não inexistente”, a ligação entre o caso envolvendo o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula da Silva, e o esquema de corrupção na Petrobrás. Assim, o desembargador, um dos responsáveis por julgar recursos em segunda instância dos casos envolvendo a Lava Jato, colocou em questão o alcance da operação, um dos aspectos mais controvertidos dos cinco anos de atuação da força-tarefa liderada pelo procurador Deltan Dallagnol em Curitiba.

Deflagrada em 2014 para apurar corrupção na Petrobrás, a Lava Jato “se expandiu e, hoje, além de desvios apurados em contratos com a Petrobrás, avança em diversas frentes tanto em outros órgãos federais como em contratos irregulares celebrados com governos estaduais”, diz o Ministério Público Federal em seu site. Ou seja, tornou-se, para seus integrantes, uma operação genérica contra a corrupção. Sendo assim, parece não ter nem objeto definido nem prazo para acabar, pois não se imagina que a corrupção venha a ter fim definitivo algum dia.

“A Lava Jato continua sendo aquela operação que puxa uma pena e vem uma galinha. E aí você tem uma série de outras penas para puxar, puxa outras penas, vêm outras galinhas. E a gente já avançou em direção a vários galinheiros nesse período”, disse o procurador Dallagnol em entrevista à Jovem Pan. Em razão disso, segundo ele, a operação não tem prazo para acabar, o que já havia dito em outras ocasiões ao longo desses anos todos.

É problemático não haver limites para operações policiais e judiciais como a Lava Jato, ainda que bem-intencionadas. Sem que haja contornos claros para seu escopo e seus objetivos, abrem-se oportunidades para ações arbitrárias, além do que a lei permite, como infelizmente se tem observado com alguma frequência na Lava Jato.

O caso envolvendo “Lulinha”, como é conhecido o filho do ex-presidente Lula da Silva, é exemplar desses excessos. Suspeita-se que tenha havido repasses ilegais das teles Vivo e Oi para bancar despesas da família de Lula, por meio de empresas pertencentes a “Lulinha” e a seu sócio, Jonas Suassuna. Ou seja, a Petrobrás não aparece em nenhum momento, razão pela qual não há justificativa para que o processo esteja aos cuidados da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que centraliza os casos da Lava Jato.

Para a Lava Jato, o elo entre esse processo e o esquema de corrupção da Petrobrás seria o fato de Jonas Suassuna ser um dos proprietários formais do sítio de Atibaia que foi reformado com dinheiro de propina paga pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin. Essas reformas serviram de base para acusar Lula de se beneficiar de dinheiro desviado da Petrobrás, pois o sítio seria, na verdade, de uso quase exclusivo da família do ex-presidente. Lula já foi condenado em duas instâncias nesse processo.

A defesa de Lula pediu que o TRF-4 retirasse o processo envolvendo “Lulinha” da Justiça Federal de Curitiba, sob o argumento de que aquela corte não tem competência para julgar o caso. O desembargador Gebran Neto negou o pedido, mas não porque discordasse do argumento, e sim porque considera que essa decisão deve ser tomada pelo colegiado. Para o magistrado, não é possível dizer que o caso de “Lulinha” deve ficar sob os cuidados da Lava Jato só porque as provas contra o filho do ex-presidente foram encontradas quando se investigava a corrupção na Petrobrás. “A competência (do tribunal) se dá em razão de fatos, não pela comunhão de investigados ou colaboradores, exceto quando efetivamente conexos”, disse o desembargador, que foi o relator no TRF-4 no caso do sítio de Atibaia.

Ao contrário de enfraquecer a Lava Jato, reveses como esse devem servir para dar a essa e a outras operações do gênero os limites aos quais todos devem se submeter no Estado Democrático de Direito. A luta contra a corrupção é importantíssima, mas as investigações não podem ser arbitrárias ou sugerir qualquer forma de manipulação. Deve-se cumprir a lei.