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O dinheiro das multas de trânsito

Destino que vem sendo dado a esse recurso foge inteiramente às finalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro

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Por Notas e Informações
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O inquérito aberto pelo Ministério Público Estadual (MPE) para investigar o uso pela Prefeitura de dinheiro arrecadado com multas de trânsito para pagar a obra de recuperação do viaduto da Marginal do Pinheiros que cedeu em novembro do ano passado e acaba de ser reaberto ao tráfego deveria servir também para abrir uma discussão mais ampla sobre o destino que vem sendo dado a esse recurso, que foge inteiramente às finalidades claramente estabelecidas para ele pelo Código de Trânsito Brasileiro. O caso desse viaduto é apenas o mais recente exemplo dessa prática. 

O custo total da obra, que ainda não está concluída, será de R$ 26,5 milhões. Afirma o promotor Marcelo Milani, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, que o comportamento da Prefeitura fere as legislações municipal e federal: “Essa destinação do dinheiro é ilegal, porque a verba de multas é ‘carimbada’. O Código de Trânsito Brasileiro determina que essa verba só pode ser usada para melhoria de trânsito e, eventualmente, em sinalização”. Milani está coberto de razão. 

Não custa citar o artigo 320 da Lei n.º 9.053, de setembro de 1997, que instituiu o Código e, tendo mais de 20 anos, já deveria ser bem conhecida dos administradores públicos: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”. O parágrafo primeiro estabelece que 5% do valor das multas será depositado mensalmente na conta de um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. Mais claro e direto do que foi o legislador é impossível.

Nada disso impediu, porém, muitos prefeitos – entre os quais vários da capital paulista – de apelar para engenhosos artifícios a fim de contornar o que diz o Código. O ex-prefeito Fernando Haddad, por exemplo, encontrou uma maneira de pagar os salários dos funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) com dinheiro das multas. Seu sucessor, o hoje governador João Doria, não deixou por menos. O Programa Asfalto Novo, lançado por ele em 2017 com um estardalhaço que não correspondia nem de longe à sua modéstia – o asfaltamento de 400 km de vias numa cidade com 17 mil km de vias públicas, a maioria das quais em mau estado –, será financiado principalmente com recursos das multas.

Elas entram com R$ 310 milhões de seu custo total de R$ 550 milhões. Ao manter esse programa de seu antecessor, o prefeito Bruno Covas deu um claro sinal de que pretendia seguir a mesma orientação quanto ao uso do dinheiro proveniente das multas de trânsito. Nada mais natural e previsível, portanto, que em janeiro passado Covas tenha anunciado que usaria R$ 55,9 milhões desses recursos para conserto de pontes e viadutos que apresentam riscos estruturais, caso em que se inclui a recuperação do viaduto da Marginal do Pinheiros. 

O fato de o prefeito Bruno Covas ter respondido à iniciativa do promotor Milani afirmando que seguiu a legislação não é apenas espantoso diante do que diz o Código de Trânsito sobre o destino dos recursos das multas. É também preocupante, porque indica que ele, seguindo os passos de seus antecessores, está decidido a ir mais longe do que já foi no uso do dinheiro das multas. Se esse dinheiro serve para pagar os funcionários da CET, asfaltar ruas e consertar viadutos e pontes, que limite terá daqui para a frente seu uso irregular?

Deve-se pôr um paradeiro nesse abuso, ou o artigo 320 do Código de Trânsito. A alternativa é transformar o dinheiro das multas reservado para dar mais segurança e melhorar o trânsito – como a educação dos motoristas – em alguns trocados para salvar as aparências. É isso que está em jogo nessa investigação do Ministério Público Estadual e em seus desdobramentos.