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O dinheiro não é da Lava Jato

Não é papel do Poder Judiciário, da Polícia ou do MP administrar tais recursos

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Por Notas e Informações
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Os recursos recuperados pela força-tarefa da Lava Jato não são do Ministério Público Federal (MPF). Não cabe aos procuradores definir a sua destinação, muito menos gerir a sua aplicação. A rigor, não deveria haver dúvidas quanto a isso. O dinheiro recuperado deve ser devolvido a quem foi lesado, e não entregue a quem participou das investigações. Foi esse, por exemplo, o teor de uma decisão de 2016, do ministro Teori Zavascki, determinando que recursos devolvidos por Paulo Roberto Costa deveriam ser depositados integralmente na conta da Petrobrás. Na ocasião, o Ministério Público queria a destinação de 20% para “os órgãos responsáveis pela negociação e pela homologação do acordo de colaboração premiada que permitiu tal repatriação”.

Em 2018, soube-se que, em um acordo da Petrobrás com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, foi estipulado que multas no valor de US$ 682,6 milhões seriam destinadas a um fundo a ser criado com a participação do MPF, que também se encarregaria da gestão orçamentária e financeira desses recursos. Diante do evidente desvio de função, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do modo de proceder do MPF, que pretendia assumir a gestão de um fundo de direito privado. O Supremo reconheceu a nulidade dessa participação do MPF.

Era de esperar que o caso referente ao fundo da Lava Jato servisse para dirimir todas as dúvidas. Dinheiro desviado deve ser devolvido ao dono. Dinheiro oriundo de multa deve ser destinado ao Poder Executivo, que é a esfera competente para administrar recursos públicos. Não é papel do Judiciário, da Polícia ou do Ministério Público administrar tais recursos.

No entanto, como se verificou depois, esses princípios básicos não foram devidamente assimilados, e a confusão continuou. Por exemplo, em setembro de 2019, o ministro Alexandre de Moraes homologou decisão que destinava o dinheiro do fundo da Lava Jato a investimentos na educação e na proteção da Amazônia. Certamente, são duas finalidades louváveis, mas não é o Judiciário que deve definir a aplicação desses recursos.

No início deste ano, com o advento da pandemia do novo coronavírus, Alexandre de Moraes modificou a decisão anterior, determinando que parte dos recursos fosse aplicada no combate à covid-19. Fica evidente a intromissão do Poder Judiciário na seara do Executivo. A cada nova prioridade ou urgência, um juiz diz qual é o melhor destino para aquela verba. Além disso, nessa confusão, ninguém parece se lembrar de que o dinheiro envolvido, recuperado de desvios impetrados contra a Petrobrás, não é dinheiro público. A empresa lesada é uma sociedade de economia mista. Seus recursos são de seus acionistas.

A confusão, no entanto, não se refere apenas ao dinheiro da Petrobrás. Por exemplo, um acordo de leniência firmado em 2016 entre a Odebrecht e o MPF previa que parte substancial das multas (97,5%) deveria ser depositada numa conta, criada pela 13.ª Vara Federal de Curitiba, à disposição do Ministério Público, segundo revelou o site Conjur. Não havia motivo para que esses recursos estivessem à disposição do MPF. No início do mês, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba ofereceu R$ 500 milhões ao governo para o combate à pandemia do novo coronavírus. A oferta foi oficializada pela juíza Gabriela Hardt.

É preciso dar fim o quanto antes a essa confusão. Proposta pelo PT e PDT, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 569 pede que STF reconheça a competência da União para destinar valores referentes a restituições, multas e sanções análogas, ressalvado o direito do lesado e do terceiro de boa-fé, decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas e aqueles frutos de repatriação ou de multas oriundas de acordos celebrados, tanto no Brasil como no exterior. Com isso, o Ministério Público ficaria impedido de adotar critérios discricionários sobre tais recursos. Ao julgar essa ação, o STF pode impedir que erros continuem sendo cometidos.