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O equilíbrio do sistema de justiça penal

É necessário respeitar a separação das funções investigativa, acusatória e judicante

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Por Notas & Informações
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As discussões sobre a imparcialidade do juiz Sérgio Moro durante a Operação Lava Jato trazem à tona um tema fundamental para um sistema de justiça equilibrado: a necessária separação das funções investigativa, acusatória e judicante. Apesar de sua importância para sentenças penais justas, observa-se uma enorme resistência em diferenciar, como manda o bom Direito, os papéis da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Tal é a resistência que, não raro, se passa por cima da própria lei na tentativa de dar ares de normalidade a práticas que afrontam liberdades e garantias individuais.

Em 2019, o Congresso aprovou a figura do juiz de garantias. Trata-se de magistrado que atua exclusivamente na fase de investigação criminal, sendo responsável pelo controle da legalidade dos atos praticados e pelo respeito aos direitos dos investigados. Depois, com a apresentação da denúncia, o caso é destinado a outro juiz para julgamento.

Adotado em vários países europeus, o sistema dos dois juízes tem como objetivo assegurar maior isenção da magistratura criminal. O juiz que cuida da investigação não é o mesmo que dará depois a sentença sobre o caso.

Pois bem, o Congresso aprovou a medida, mas ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não gostaram da inovação e, estranhamente, vêm retardando sua aplicação. Num primeiro momento, o ministro Dias Toffoli adiou por seis meses a implantação do juiz de garantias.

Depois, aproveitando um plantão, o ministro Luiz Fux concedeu liminar suspendendo a medida por tempo indeterminado. No fim do ano passado, houve pedido de habeas corpus coletivo para que o mérito do caso fosse julgado, mas o ministro Alexandre de Moraes denegou a ordem. Em estranha inversão de papéis, membros do STF querem legislar sobre processo penal.

Outro assunto em que o Supremo prejudicou o equilíbrio do sistema de justiça refere-se à confusão entre as funções investigativa e acusatória. Em 2015, por um placar de 7 a 4, o STF entendeu que o Ministério Público pode realizar investigações criminais.

A função de investigar na seara penal é reservada à polícia judiciária. Tanto é assim que a Constituição de 1988, mesmo conferindo amplos poderes ao Ministério Público, não lhe atribuiu essa específica competência. O Supremo, no entanto, autorizou a investigação feita pelo Ministério Público.

A mistura entre os papéis investigativo e acusatório causa sérios danos ao equilíbrio processual e, consequentemente, gera dificuldades para se obter um julgamento justo. O objetivo central da investigação é elucidar os fatos, e não ser mero suporte à acusação. Por exemplo, investigações bem feitas não apenas auxiliam o acusador, como podem trazer elementos para a defesa dos réus.

Quando se permite que o Ministério Público, cuja função dentro do sistema de justiça penal é acusar, realize investigações, tem-se um grave problema. Aquela fase que deveria ser a mais isenta possível, sem nenhum viés acusatório – afinal, trata-se de descobrir o verdadeiro culpado, e não simplesmente reunir elementos para incriminar aquele que, num primeiro momento, parecia ser o culpado –, fica deformada. Ou seja, há uma perda da isenção em relação a um elemento do processo penal que deveria ser completamente neutro: os fatos investigados.

A autorização para que o Ministério Público investigue não afeta negativamente apenas a tarefa de acusação, que, em vez de se basear em fatos apurados isentamente, passa a estar informada por dados cuja obtenção foi enviesada. Ela prejudica também a neutralidade da polícia, que vê surgir uma espécie de concorrente a trabalhar sem o devido distanciamento. Com isso, a polícia fica exposta a supostas pressões de eficiência que em nada dizem respeito à eficiência. Em vez de elucidar o que de fato ocorreu, ela se vê instada a encontrar dados que corroboram a versão do Ministério Público.

O desequilíbrio do sistema de justiça abre a porta para erros processuais e muitas condenações injustas, que, além de punir pessoas inocentes, deixam impunes os verdadeiros culpados. Há muito o que avançar, também no Supremo.