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O escândalo das nulidades

Como é possível que órgãos e agentes públicos sigam atuando à revelia da lei?

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Por Notas & Informações
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É frequente a acusação de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seria um “cemitério de Operações”, em razão de ter invalidado, ao longo dos anos, diversas investigações criminais. De fato, a Corte anulou operações policiais importantes, como a Castelo de Areia, a Satiagraha e a Boi Barrica. Recentemente, o STJ anulou, por falta de fundamentação, a decisão judicial que decretou a quebra de sigilo no caso das “rachadinhas” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

No entanto, esse histórico de decisões do STJ a respeito de ilegalidades praticadas em operações policiais não deixa mal o tribunal, que em tese apenas cumpriu o seu papel de aplicar uniformemente a legislação nacional. Nessa história de operações anuladas, quem fica rigorosamente mal são os órgãos policiais, o Ministério Público e os juízes que acompanharam os respectivos inquéritos.

Em abril de 2011, a Sexta Turma do STJ anulou as provas da Operação Castelo de Areia. Segundo o tribunal, as escutas e as operações de busca e apreensão de documentos não tinham validade legal, pois foram autorizadas com base em uma única denúncia anônima.

No julgamento, os ministros do STJ censuraram os promotores e juízes que atuaram no caso na primeira instância, por terem acolhido várias petições formuladas em termos excessivamente genéricos, o que viola direitos fundamentais e liberdades públicas. “A concessão indiscriminada de senhas foi uma autorização em branco, dando ensejo a uma verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa. Se a Polícia desrespeita a norma e se o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não deve o Judiciário conceder beneplácitos às violações da lei”, disse na época o desembargador Celso Limongi, que participou do julgamento.

Dois meses depois, o STJ declarou a nulidade das provas obtidas pela Operação Satiagraha, envolvendo o banqueiro Daniel Dantas. Os ministros do STJ concluíram que os métodos do delegado Protógenes Queiroz, com a participação clandestina de 75 agentes da Abin que tiveram acesso a dados sigilosos, não tinham respeitado os ditames legais.

“O combate ao crime tem de ser feito nos termos da lei. Aquela prova colhida na clandestinidade era natimorta, e cabe a nós, do Judiciário, passar o atestado de óbito antes que seja tarde”, disse Jorge Mussi, atual vice-presidente do STJ, que votou pela nulidade das provas obtidas na Satiagraha.

Em 2013, por unanimidade, a Sexta Turma do STJ declarou a ilicitude das provas produzidas pelas interceptações telefônicas da Operação Suíça, que investigava suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo executivos e diretores do banco Credit Suisse. Os grampos tinham sido autorizados judicialmente com base em denúncia anônima.

A cada decisão do STJ a respeito de nulidades processuais tem-se a esperança de que, nas futuras investigações, delegados federais e procuradores atuarão dentro dos limites estabelecidos pela lei e recordados pela Corte. No entanto, o conjunto de operações anuladas indica uma realidade muito diferente, como se não houvesse um aprendizado. Renovam-se as operações, mas parece que as práticas permanecem as mesmas.

De fato, as várias operações anuladas constituem um escândalo, mas não em relação ao STJ, e sim a quem tem produzido essas nulidades. Como é possível que órgãos e agentes públicos, financiados com recursos do contribuinte, sigam atuando à revelia da lei, mesmo sabendo que esse tipo de trabalho, num Estado Democrático de Direito, não tem – não pode ter – utilidade nenhuma?

É injusto atribuir à defesa da lei – que, muitas vezes, nada mais é do que o respeito a liberdades e garantias fundamentais – um caráter de conivência com a impunidade. Todos sabem que as investigações devem ser feitas dentro da lei. Assim, a impunidade não é consequência de quem protege a lei, e sim de quem repetidamente não parece se importar com os limites legais, abrindo caminho para novas e repetidas nulidades.