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O irrealismo dos juízes

Custa crer que membros de uma corporação cujo papel é aplicar as leis simplesmente as descumpram quando elas conflitam com seus interesses, e que protestem quando seus superiores tentam enquadrá-los

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Por Notas e Informações
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Cumprindo seu papel fiscalizador, o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, determinou que 30 juízes fluminenses devolvam os valores gastos com dinheiro público para fazer cursos de pós-graduação no exterior. Como esses magistrados não apresentaram dissertação ou tese, condição obrigatória para a concessão do título de pós-graduado, o desembargador Garcez Neto exige que eles restituam o montante dos salários no período em que estiveram de licença remunerada para estudar. A Corregedoria estima que cada magistrado terá de devolver ao tribunal R$ 1 milhão. Além do ressarcimento, o corregedor fixou o prazo de um mês para que os 30 magistrados comprovem que participaram efetivamente dos cursos em que se matricularam, no período em que estavam em licença remunerada.

Apesar de o Conselho Nacional de Justiça ter baixado há 11 anos a Resolução n.° 64, determinando que “o afastamento de juízes sem prejuízo de seus subsídios e vantagens para cursos de aperfeiçoamento não pode implicar prejuízo para o jurisdicionado, destinatário maior dos serviços judiciários”, a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) tomou as dores dos magistrados que não apresentaram dissertação ou tese no final de seus cursos de pós-graduação. Em nota, ela anunciou que pedirá ao CNJ a instauração de um procedimento administrativo contra os atos de Garcez Neto.

A situação beira o absurdo. Isto porque, se o CNJ suspender o ressarcimento e a anulação dos atos correcionais baseados numa das resoluções moralizadoras que baixou, a Amaerj estará pleiteando a aplicação de sanção administrativa a um corregedor que descobriu irregularidades no âmbito da corporação que tem, por lei, a obrigação de fiscalizar. Essa inversão de valores e de desrespeito à hierarquia judicial é mais uma demonstração do grau de irrealismo que tomou conta da magistratura.

A entidade alega que, quando os atos correcionais foram tomados, ela enviou à Corregedoria do TJRJ um ofício no qual requeria um aumento do prazo para a apresentação dos documentos e “a reconsideração da forma de intimação”. Também afirma que, como o corregedor mandou arquivar o ofício e não adotar as providências pedidas, a Amaerj teve de “proteger seus associados contra a desnecessária e injustificada exposição gerada” pelas decisões do corregedor, que classificou como “abusivas”.

Em outras palavras, é como se o corregedor-geral do TJRJ não tivesse a discricionariedade necessária para fazer o que acha justo e correto, de acordo com a lei. Mais grave ainda, ele é criticado pela Amaerj por constranger quem obteve licença remunerada para estudar, não completou o curso e sequer apresentou documentos comprovando que participou de atividades escolares ligadas ao seu aperfeiçoamento profissional.

Nesse sentido, a Resolução n.º 64 – cuja redação foi feita com base nas diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura – é taxativa. Segundo ela, ao pedir afastamento para estudar no Brasil ou no exterior o juiz deve prestar informações óbvias. Entre elas, nome e local da instituição de ensino, data de início e término do curso, sua pertinência e compatibilidade com as funções judiciais, calendário acadêmico, carga horária, prova de domínio da língua em que as aulas serão ministradas e apresentação de trabalho de conclusão do curso.

Se faltou sensatez à Amaerj, ela sobrou ao CNJ e ao TJRJ. O chefe da Corregedoria do CNJ, ministro Humberto Martins, disse que o caso é de competência do tribunal. Por seu lado, o desembargador Garcez Neto explicitou as regras com base nas quais decidiu e disse que tomará providências se suas determinações não forem cumpridas. Ambos estão certos.

Custa crer que membros de uma corporação cujo papel é aplicar as leis simplesmente as descumpram quando elas conflitam com seus interesses, e que protestem quando seus superiores tentam enquadrá-los.